sábado, 17 de outubro de 2009

Súmula Vinculante 11 — Uso de algemas

      Esta súmula do Supremo Tribunal Federal, publicada após reiteradas decisões sobre um tema, tratou da proibição do uso indiscriminado de algemas pelas autoridades policiais.
     A questão que se coloca é como se cumprir a determinação contida nesse dispositivo que tem força de lei e pode trazer até sanções administrativas e penais para quem a desobedeça, porém, sem se descuidar das normas de segurança para o preso, policiais e terceiros envolvidos no recambiamento?
     Com base nessa questão, os membros da Central de Escoltas de Pessoas Presas grupo especializado em recambiamentosque atua em Natal-RN, através de discussões internas, tem se precavido para que não se cometam abusos frente à lei. Dessa forma, procura-se aliar a determinação às normas internas de segurança. Por exemplo, os ofícios de apresentação já seguem com a justificativa por escrito, inclusive, com a transcrição da súmula no rodapé dos mesmos. Não se pode descuidar da segurança, porém não se deve descumprir uma ordem judicial, sob pena de estarmos contribuindo para o abalo da segurança jurídica no nosso país.
     Cabe pois a todas as autoridades policiais procurarem se adaptar o novo entendimento jurídico, todavia é bom que se saiba que a segurança na lide com pessoas custodiadas requer todo um desdobramento administrativo e operacional no sentido de que não se cometam erros quanto a custódia legal da pessoa presa.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.