sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Administração penitenciária não é para qualquer um


                    A lei 7.210 de 11 de julho do ano de 1984, Lei de Execução Penal é considerada bem a frente de seu tempo porque, feita em pleno regime militar, tratou de estabelecer uma política de gestão prisional que contemplou os direitos da pessoa presa aliados aos deveres, com base em tratados internacionais como as Regras Mínimas para o Tratamento das Pessoas Presas elaboradas pela Organização das Nações Unidas fundamentadas nos Direitos Humanos.
                   Pois bem, esta própria lei que rege a execução da pena no Brasil estabelece critérios mínimos para que um servidor possa desenvolver essa atividade peculiar de gerenciamento, que diga-se de passagem, dadas as condições porque tem passado a política carcerária no Brasil, não tem sido nada fácil. No tocante aos sistemas estaduais temos a questão da superlotação e falta de condições básicas para o cumprimento da pena com dignidade, atrelados ao fato da demasiada demora na concessão de benefícios jurisdicionais. Quanto ao sistema federal, mesmo com todo o aparato e com servidores com melhores condições de trabalho e remuneração, pela total falta de controle no que toca os membros dos grupos do crime organizado que continuam, mesmo sendo transferidos de Estado para Estado, comandando os lucrativos negócios do crime.
                   No Estado do Rio Grande do Norte o SINDASP (sindicado dos agentes penitenciários) foi a mídia tentar denegrir a imagem dos policiais militares que atuam no sistema prisional e que, diga-se de passagem, prestam bons serviços ao Estado porque, além da capacidade administrativa, também são membros da força que é responsável pela guarda externa dos presídios. Nós admiramos a luta do SINDASP para ocupar as vagas de direção e coordenação nos presídios do Estado, fato muito louvável porque tem sido uma tendência mundial que os próprios servidores do quadro do pessoal penitenciário possam se estabelecer nas administrações das unidades. Todavia diante dessa conjuntura, isso passa inexoravelmente por uma mudança da legislação estadual quanto aos quadros organizacionais dos servidores penitenciários.  A categoria recente no serviço público, ainda não foi contemplada com a organização de seu plano de cargos, carreira e salários. 
Na atualidade, não obstante a crescente valorização dos agentes penitenciários com a assunção de cargos diretivos, na verdade os cargos de diretores e coordenadores do sistema penitenciários ainda são em provimento de comissão do governo do estado e portanto, dentro da atual legislação, qualquer pessoa, mesmo sem as devidas qualificações, pode assumir o cargo de diretor de um presídio, basta a vontade política do gestores maiores.
O artigo 75 da Lei de Execução penal determina os seguintes critérios para assunção do posto de diretor de um estabelecimento prisional:  ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;  possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Portanto, desde que os eleitos possuam estes requisitos legais, podem naturalmente assumir o cargo de diretor prisional, não importando hoje se é cidadão civil, agente penitenciário ou mesmo policial militar. O que vai prevalecer é o interesse do sistema no sentido de que o gestor possa, através de seus conhecimentos e métodos administrativos, contribuir para a melhora nas condições de gestão penitenciária.
Hoje o sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte conta apenas seis policiais militares exercendo as funções de diretores. Levando-se em conta que os SISPERN (Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte) tem trinta e sete unidades, vemos que a maioria já tem como gestores, agentes penitenciários ou servidores civis em cargos de provimento em comissão. Os seis policiais militares possuem os requisitos necessários e estabelecidos na Lei de Execução Penal, contrariando o que disse a representante do SINDASP que os policiais estavam apenas para engordar os salários. Isto é uma inverdade até porque a gratificação do cargo em comissão para diretores de presídios não tem reajustes desde o ano de 2002 e se encontra defasada pelo tamanho do serviço prestado e pela responsabilidade adquirida por um servidor ao assumir uma direção de unidade prisional.
Antes do fomento ao desrespeito à categoria de segurança pública que atua há quase dois séculos no RN, quando sequer havia agentes penitenciários, policiais civis ou outras carreiras de segurança o SINDASP deveria trabalhar pela união de todos em prol da melhoria das condições do cárcere, sem designar nomes como fora feito, como se uma só pessoa fosse responsável pelas mazelas do sistema prisional que em todo Brasil sofre pela falta de interesse e políticas públicas para a resolução dos problemas.
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Mairton Dantas Castelo Branco – Maj PM-RN
vice-diretor de unidade penal

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Mudanças no sistema prisional do RN - Novas Direções.

    O Diário Oficial do Estado edição deste dia 17.02.2011 publicou a exoneração do Coronel Clodoaldo Carneiro de Souza da Direção da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, sendo inconitinenti, nomeado para a Direção do Complexo Penal Dr. João Chaves situado na Zona Norte de Natal. 

     Para a Direção de Alcaçuz foi designado o Agente Penitenciário Wellington Marques Tavares,  ex-Vice-Diretor da Cadeia Pública de Natal.  Para  Vice-Diretor de Alcaçuz foi designado o Agente Penitenciário Rubian do Nascimento Rocha. Tatiana de Lima Saraiva,  foi exonerada do Cargo de Diretora do CPJC assim como o Coronel João Maria dos Santos, de Vice-Diretor de Alcaçuz.

                                             Espera-se que com os novos nomes possamos estabelecer melhoras no sistema prisional que carece de mudanças estruturais profundas, principalmente no tocante à mentalidade  dos gestores maiores do sistema penitenciário que tem que trabalhar com projetos de educação e trabalho para o processo de reitegração social do sentenciado ou preso provisório.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Deu no OGlobo - Exonerado subcomandante da PM de Goiás suspeito de homicídios e preso com outros 18 PMs


GOIÂNIA - O subcomandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Carlos Cézar Macário, foi preso nesta terça-feira, ao lado de outros 18 policiais militares, em uma operação da Polícia Federal no estado. Todos são acusados de pertencer a uma quadrilha que executava e torturava pessoas que não tinham ligação com o crime, entre elas mulheres e crianças, simulando confronto em ações policiais. A operação da PF, chamada de Sexto Mandamento, cumpriu 19 mandados de prisão preventiva e oito de prisão temporária. Treze prisões foram realizadas em Goiânia.
Além do coronel Macário, foram presos um tenente-coronel, um major, dois capitães, um tenente, dois subtenentes, um sargento e quatro cabos. Há ainda seis oficiais lotados no interior, que serão transferidos ainda nesta terça-feira para Goiânia. Logo após a prisão, o secretário de Segurança Pública de Goiás, João Furtado Neto, anunciou a exoneração de Macário.
São investigados ainda o ex-secretário de Segurança Pública Ernesto Roller e o ex-secretário da Fazenda Jorcelino Braga - os dois na condição de suspeitos pela prática de tráfico de influência, que resultou em promoções de patentes de integrantes da organização criminosa.
Segundo investigações da PF, que duraram cerca de um ano, a quadrilha praticava homicídios e simulava confronto com as vítimas. Entre as vítimas estavam crianças, adolescentes e mulheres que, segundo a PF, não tinham qualquer envolvimento com práticas criminosas. As investigações demonstraram ainda que outros homicídios foram praticados pela organização criminosa, inclusive durante o horário de serviço e com uso de viaturas da PM de Goiás, de maneira clandestina e sem qualquer motivação que legitimasse a ação dos investigados. Os cadáveres eram ocultados.
A operação conta com 18 equipes, com 131 policiais federais e 12 oficiais da Polícia Militar de Goiás. Dos 19 mandados de prisão, 13 são cumpridos em Goiânia e seis no interior do estado.
A PF afirma que a quadrilha agiu nos últimos 10 anos em Goiânia e nos municípios de Formosa, Rio Verde, Acreúna, Alvorada do Norte, onde se instalavam em decorrência de remoções às diferentes unidades da PM de Goiás.
Os acusados devem responder por crimes de homicídio qualificado em atividades típicas de grupo de extermínio, formação de quadrilha, tortura qualificada , tráfico de influência, falso testemunho, prevaricação, fraude processual, ocultação de cadáver, posse ilegal de arma de fogo de calibre restrito, ameaça a autoridades públicas, jornalistas e testemunhas.
Alguns dos investigados serão presos por força de diferentes mandados judiciais expedidos por comarcas distintas, as quais já processam parte da organização criminosa pela prática de crimes de homicídios específicos.
A operação foi denominada Sexto Mandamento em referência ao decálogo bíblico, cujo sexto mandamento é não matarás.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Inspeção veicular - A polêmica continua


MP quer anular processo licitatório.


Tribuna do Norte. Ricardo araújo - repórter

O Ministério Público Estadual ajuizou, na última terça-feira (1º), uma ação civil pública com cópia de pedido de tutela antecipada contra os órgãos envolvidos nos serviços de inspeção veicular no Rio Grande do Norte – Detran, Idema, Inspar e o próprio governo estadual – no qual solicita a anulação do processo licitatório que deu origem ao contrato com o consórcio Inspar. Ontem, a Juíza de Direito, Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública, expediu mandato de intimação ao procurador-geral do Estado, Miguel Josino, a se pronunciar num prazo de 72 horas acerca da liminar pedida pelo MPE.

aldair dantasOnofre Neto: “Não foram respeitadas especificidades regionais e outras orientações do Conama”
Onofre Neto: “Não foram respeitadas especificidades regionais e outras orientações do Conama”
O processo de ação civil pública, composto por mais de 900 páginas, foi elaborado por uma equipe de seis promotores e publicado no site do Tribunal de Justiça, ontem à noite. Assinada pelos promotores Sérgio Luiz de Sena (Defesa do Consumidor), Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito e Afonso de Ligório Bezerra Júnior (ambos da Defesa do Patrimônio Público), Jann Polaceck Melo Cardoso (Combate à Sonegação Fiscal), Oscar Hugo de Souza Ramos (Defesa da Cidadania) e Rossana Mary Sudário (Defesa do Meio Ambiente), desfavorece o Estado, representado pelo procurador geral, Miguel Josino, além do Detran, Idema e do consórcio Inspar. 

Dos fatos citados pela equipe para a elaboração do documento e solicitação de anulação do processo licitatório que deu origem ao contrato com a Inspar, constam as reclamações de consumidores apresentadas na Promotoria de Defesa do Consumidor. Somado a este, a equipe apontou os valores cobrados pela inspeção e selo eletrônico, além das incoerências entre as Lei Estadual 9.270/09 e os Decretos Estaduais 16.511/02 e 21.542/10, julgados pelos promotores como inconstitucionais.

Julgada como “um descalabro ao erário e ao patrimônio das pessoas”, pelos oficiais do Ministério Público, a inspeção veicular sobre emissão de gases teve seu início suspenso no início de janeiro. A recomendação do Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, foi acatada pela governadora Rosalba Ciarlini, face ao impacto e repercussão das reportagens veiculadas pela TRIBUNA DO NORTE. 

Questionado sobre a decisão da juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, afirmou que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre a intimação e por isso, evitou comentar o andamento da revisão que a Procuradoria Geral do Estado vem fazendo sobre o processo de implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) no Estado. 

Miguel Josino admitiu, apenas que “a recomendação que seria feita à governadora Rosalba Ciarlini poderá mudar com a decisão da juíza Valéria”. 

Inquérito do MP relaciona quinze irregularidades

O inquérito conduzido pela equipe de promotores estaduais, base da ação civil pública pedindo a tutela antecipada para anular a inspeção veicular sobre emissão de gases no Rio Grande do Norte, relaciona 15 irregularidades, consideradas mais graves, no processo de criação do Plano de de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e na implantação do programa de inspeção, entregue pelo governo do Estado ao consórcio Inspar. Sem deixar de citar contradições com jurisprudência do STF, inconstitucionalidades, a nulidade da concorrência, vícios e falhas no estudo que embasou o programa de inspeção, a análise dos promotores desmonta toda a argumentação possível a favor da manutenção do PCPV após o prazo de suspensão de 45 dias (a vencer em  21/02) adotado pelo governo.

Um dos primeiros problemas citados, pelos promotores, é a inspeção veicular, bem como a implantação do selo de identificação, serviços de natureza compulsória que configuram o “exercício regular do poder de polícia do Estado na fiscalização da frota automotiva”. Tais serviços, segundo a Constituição Federal, estão sujeitos a taxas – cujo débito deve ser constituído para o Estado - e não tarifas que são dividas com prestadores de serviços privados. 

Sobre a legalidade da licitação, o MPE alerta que não foram cumpridas exigências da lei 8.987/95 (art. 5º publicar, previamente o edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando xobjeto, área e prazo) e, ainda mais grave, proibição contida no paragrafo 3º/art. 9] da lei 8.666/93.

O artigo 9º da 8.666/93 regulamenta quem “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”. O parágrafo em questão afirma que “considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários”.

Na origem do processo que deu ao consórcio Inspar os direitos de explorar a inspeção veicular sobre emissão de gases no RN está um estudo financiado e viabilizado pela empresa Inspetrans, integrante do consórcio Inspar. O estudo foi realizado através da Funpec/UFRN e pago pelo Inspetrans, segundo testemunhos do professor Francisco de Assis Oliveira Fontes e do diretor do Inspar George Olimpio (veja fac-simili nesta página), contrariando a lei.

A participação do Inspetrans foi um dos temas abordados nas reportagens da Tribuna do Norte sobre as dúvidas existentes em torno da necessidade de implantação da inspeção veicular para toda a frota do RN e sobre o processo que culminou com a contratação do consórcio Inspar pelo governo do Estado, via o Detran. 

O estudo foi feito por amostragem em ônibus que circulam na capital e por isso, considerado incompleto e arrolado pelo MPE como uma das irregularidades. Os promotores ainda apontam que o PCPV, sem uma análise mais aprofundada da frota de veículos, da situação e características da qualidade do ar e da emissão de gases poluentes em cada município potiguares, deixou de atender diversas recomendações do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para a implantação da inspeção veicular e do programa de controle. Tudo pareceu, ao MPE, “um verdadeiro descalabro ao erário e ao patrimônio das pessoas”, como escrito na ação civil pública. 

Reportagens da Tribuna foram anexadas à ação

Os questionamentos levantados por leitores, a partir das primeiras reportagens que convocavam os proprietários de veículos a realizarem a inspeção, motivaram a TRIBUNA DO NORTE a buscar respostas a partir de um trabalho jornalístico e investigativo. Para esclarecer o que era a inspeção veicular e como esse contrato foi alinhavado entre o Detran/RN e o consórcio Inspar, as equipes de reportagem descobriram que o negócio renderia à empresa cerca de R$ 1 bilhão durante os 20 anos de vigência do contrato. Arrecadação que ficaria exclusivamente com o consórcio Inspar.

À medida que o assunto era investigado, novos questionamentos surgiam. Entre eles os conflitos entre o que regem as normas do Conama e o que, de fato, foi considerado pelo Consórcio e Detran para validar a necessidade de adotar a inspeção veicular. Uma das exigências do Conama era a realização de um estudo sobre qualidade do ar, algo que não constava na documentação apresentada à então governadora Wilma de Faria. Ainda assim, o contrato foi validado via licitação.

As investigações feitas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE também chamaram a atenção que, segundo o Conama, a inspeção aplicava-se àqueles estados onde comprovadamente a qualidade do ar apresentava elevados índices de poluição; ou a frota fosse superior a três milhões de veículos.

Mas dados oficiais do Inpe mostram que Natal, por exemplo, tem um dos melhores índices de qualidade do ar entre os estados brasileiros. E uma frota inferior àquela apontada pelas normas — atualmente são cerca de 700 mil veículos em todo o Estado.

Os questionamentos em relação à origem da licitação — que resultou no contrato entre o consórcio Inspar e Detran/RN — e a denúncia oferecida à Procuradoria Geral de Justiça do RN levaram o procurador geral Manoel Onofre Neto a recomendar à governadora pela suspensão da vistoria de inspeção por um período de 45 dias. Recomendação acatada através do decreto nº 22144, de 7 de janeiro de 2011, mantendo os serviços suspensos até o dia 21 de fevereiro.

Questionado sobre a decisão de suspender o processo e adiar o início dos testes nos veículos, Onofre Neto afirmou que o Plano de Controle de Poluição Veicular não foi realizado com base em elementos técnicos. “Não foram respeitadas as especificidades regionais e outras orientações que o próprio Conama estabelece”.

Durante as investigações da TRIBUNA DO NORTE, ficou constatado que o consórcio Inspar utilizou-se de um estudo realizado por um aluno de mestrado do curso de Engenharia Mecânica da UFRN — o estudo considerou a amostragem em uma parcela da frota de ônibus da capital — para justificar a necessidade de realização da inspeção veicular no RN.

Às vésperas do início da inspeção veicular, prevista para o dia 10 de janeiro deste ano, a Inspar ainda não detinha o credenciamento junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RN).

Diante da recomendação do Ministério Público Estadual ao Governo do Estado para que suspendesse o início das vistorias, a governadora Rosalba Ciarlini solicita ao procurador geral do Estado, Miguel Josino, uma análise jurídica de todo o processo que culminou com o contrato entre o Detran-RN e o consórcio Inspar. O Ministério Público Estadual anexou à ação remetida à Justiça, reportagens da TRIBUNA DO NORTE que apontavam incoerências ao longo do processo de licitação.

Cronologia

10/12/2010 — o procurador jurídico do Detran-RN fala sobre regulamentação e calendário da inspeção. É uma das primeiras abordagens sobre a obrigatoriedade do serviço.

23/12/2010 — Ministério Público toma conhecimento e pede os primeiros esclarecimentos quanto à definição para inspeção.

05/01/2011 — Reportagem da TRIBUNA aponta que Inspar vai arrecadar R$ 81,6 milhões/ano; e que todo o dinheiro vai para o consórcio, nada ficando com o Poder Público. 

06/1/2011 — Documento entregue à governadora Rosalba Ciarlini apontava que estudo sobre qualidade do ar — que deveria ser feito, pelas normas do Conama — não foi executado. 

07/1/2011 — Procurador-geral de Justiça do RN, Manoel Onofre Neto, convoca reunião com a promotora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Cidadania, Daniele Fernandes, para discutir o tema diante da grande repercussão; carta de leitor da TRIBUNA DO NORTE provoca atitude da PGJ-RN; governadora Rosalba Ciarlini solicita à Procuradoria-Geral do Estado que faça estudo minucioso do contrato.

08/1/2011 — Governadora assina documento suspendendo por 45 dias o contrato firmado entre o Detran e a empresa Inspar e, portanto, as inspeções. Rosalba Ciarlini atende à recomendação do Ministério Público Estadual.

11/1/2011 — Reportagem mostra que planilha de custos usada como base para a aprovação do valor cobrado pelas inspeções veiculares no RN não estava anexada aos documentos entregues pelo consórcio Inspar e Detran-RN.

13/1/2011 — Comissão analisa contrato entre Inspar e Detran. Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicita informações, inclusive documentos, aos órgãos públicos e ao consórcio;  Ministério Público pede oficialmente apresentação da planilha de custos ao consórcio Inspar.

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