sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Administração penitenciária não é para qualquer um


                    A lei 7.210 de 11 de julho do ano de 1984, Lei de Execução Penal é considerada bem a frente de seu tempo porque, feita em pleno regime militar, tratou de estabelecer uma política de gestão prisional que contemplou os direitos da pessoa presa aliados aos deveres, com base em tratados internacionais como as Regras Mínimas para o Tratamento das Pessoas Presas elaboradas pela Organização das Nações Unidas fundamentadas nos Direitos Humanos.
                   Pois bem, esta própria lei que rege a execução da pena no Brasil estabelece critérios mínimos para que um servidor possa desenvolver essa atividade peculiar de gerenciamento, que diga-se de passagem, dadas as condições porque tem passado a política carcerária no Brasil, não tem sido nada fácil. No tocante aos sistemas estaduais temos a questão da superlotação e falta de condições básicas para o cumprimento da pena com dignidade, atrelados ao fato da demasiada demora na concessão de benefícios jurisdicionais. Quanto ao sistema federal, mesmo com todo o aparato e com servidores com melhores condições de trabalho e remuneração, pela total falta de controle no que toca os membros dos grupos do crime organizado que continuam, mesmo sendo transferidos de Estado para Estado, comandando os lucrativos negócios do crime.
                   No Estado do Rio Grande do Norte o SINDASP (sindicado dos agentes penitenciários) foi a mídia tentar denegrir a imagem dos policiais militares que atuam no sistema prisional e que, diga-se de passagem, prestam bons serviços ao Estado porque, além da capacidade administrativa, também são membros da força que é responsável pela guarda externa dos presídios. Nós admiramos a luta do SINDASP para ocupar as vagas de direção e coordenação nos presídios do Estado, fato muito louvável porque tem sido uma tendência mundial que os próprios servidores do quadro do pessoal penitenciário possam se estabelecer nas administrações das unidades. Todavia diante dessa conjuntura, isso passa inexoravelmente por uma mudança da legislação estadual quanto aos quadros organizacionais dos servidores penitenciários.  A categoria recente no serviço público, ainda não foi contemplada com a organização de seu plano de cargos, carreira e salários. 
Na atualidade, não obstante a crescente valorização dos agentes penitenciários com a assunção de cargos diretivos, na verdade os cargos de diretores e coordenadores do sistema penitenciários ainda são em provimento de comissão do governo do estado e portanto, dentro da atual legislação, qualquer pessoa, mesmo sem as devidas qualificações, pode assumir o cargo de diretor de um presídio, basta a vontade política do gestores maiores.
O artigo 75 da Lei de Execução penal determina os seguintes critérios para assunção do posto de diretor de um estabelecimento prisional:  ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;  possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Portanto, desde que os eleitos possuam estes requisitos legais, podem naturalmente assumir o cargo de diretor prisional, não importando hoje se é cidadão civil, agente penitenciário ou mesmo policial militar. O que vai prevalecer é o interesse do sistema no sentido de que o gestor possa, através de seus conhecimentos e métodos administrativos, contribuir para a melhora nas condições de gestão penitenciária.
Hoje o sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte conta apenas seis policiais militares exercendo as funções de diretores. Levando-se em conta que os SISPERN (Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte) tem trinta e sete unidades, vemos que a maioria já tem como gestores, agentes penitenciários ou servidores civis em cargos de provimento em comissão. Os seis policiais militares possuem os requisitos necessários e estabelecidos na Lei de Execução Penal, contrariando o que disse a representante do SINDASP que os policiais estavam apenas para engordar os salários. Isto é uma inverdade até porque a gratificação do cargo em comissão para diretores de presídios não tem reajustes desde o ano de 2002 e se encontra defasada pelo tamanho do serviço prestado e pela responsabilidade adquirida por um servidor ao assumir uma direção de unidade prisional.
Antes do fomento ao desrespeito à categoria de segurança pública que atua há quase dois séculos no RN, quando sequer havia agentes penitenciários, policiais civis ou outras carreiras de segurança o SINDASP deveria trabalhar pela união de todos em prol da melhoria das condições do cárcere, sem designar nomes como fora feito, como se uma só pessoa fosse responsável pelas mazelas do sistema prisional que em todo Brasil sofre pela falta de interesse e políticas públicas para a resolução dos problemas.
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Mairton Dantas Castelo Branco – Maj PM-RN
vice-diretor de unidade penal

Um comentário:

Anônimo disse...

tem que mudar mesmo,se a coisa nao esta andando bem com as antigas direções porque não dar oportunidade dos agentes penitenciarios? que são capacitados para exercer tal função sim,quero aproveitar a oportunidade e parabenizar as novas direções,já estamos vendo os resultados positivos.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.