terça-feira, 31 de julho de 2012

Dicas de segurança em aeroportos e rodoviárias


     Muito embora a legislação pátria nos garanta toda a segurança nos recintos públicos e também nas vias, todo o cuidado e atenção devemos ter quando precisamos nos deslocar de nossa cidade para outras. Seja no aeroporto, onde provavelmente fosse o último lugar onde aproveitadores poderiam atuar na displicência e confiança do brasileiro, tem gente que, geralmente bem vestida e aparentando ser um dos usuários do terminal, usam deste espaço privilegiado para a prática de pequenos furtos.
      Portanto damos algumas dicas, que mesmo sendo consideradas simples podem evitar que nos tornemos alvos de atuação de meliantes de carteirinha, pessoas especializadas em burlar as normas e abusar da boa fé e confiança do povo doce e pacato do Brasil.
     Nas rodoviárias e aeroportos sempre vai haver trabalhadores identificados, observe bem o crachá bem como a identificação do uniforme. Em caso de necessidade de informações, não aceite ajuda de pessoas não credenciadas principalmente se estiverem interessadas em carregar sua bagagem. Os aeroportos dispõe da comodidade de carrinhos para o transporte das bagagens, portanto não se faz necessária a ajuda de pessoas estranhas e não identificadas. Do outro lado, já nos terminais rodoviários do pais este serviço não é oferecido, assim, devemos ter toda a atenção com nossos pertences.
      Nunca deixe a suas bolsas em bancos, cadeiras ou bares e lanchonetes longe de sua vista. Melhor ainda se você mantiver o contato visual e físico com suas bagagens. Portanto, coloque-as em contato direto com seu corpo e de forma que você possa sentir se alguém puxar.
Crianças sempre inspiram cuidados especiais, principalmente em terminais de ônibus e aeroportos onde circulam pessoas de diversas nacionalidades. Cuidado com menores no aeroporto ou na rodoviária, mantenha-os sempre a vista e pegado na mão. Caso tenham que usar o banheiro, prefira os tipo família, e nunca deixem-nos sozinhos em nenhuma hipótese.
    Ao despachar qualquer bagagem, inclusive de mão, verifique se estão muito bem fechadas, de preferência use malas com cadeados ou com segredos que são muito comuns hoje em dia. Coloque identificação visível em todas as suas bagagens pois facilita até na hora de resgatá-la depois da viagem.
     Ao viajar de ônibus, evite carregar objetos de valor e principalmente grandes quantias em dinheiro pois pode haver abordagens nas rodovias em locais remotos e isolados
    Nos ônibus interurbanos, desconfie de passageiros que sobem fora dos pontos de parada e sem bagagem, procurem prestar atenção nos seus movimentos e se possível, comunique ao motorista e tripulantes, se houver de tais atitudes suspeitas.
      Procure não dormir. Sabemos que isso é muito difícil pois com o aumento gradativo da demanda por viagens aéreas, ocasionou-se atrasos inevitáveis. Se por acaso tiver de descansar nos bancos dos aeroportos, o faça com as bagagens na frente do corpo ou usando-a como travesseiro ou encosto pois aí evitam-se furtos.
       Os aeroportos brasileiros geralmente são bastante seguros e possuem um aparato que facilitam a ação de forças policiais e demais órgãos de segurança aeroportuárias. Nem por isso, devemos deixar de nos acautelar de pequenas medidas que podem ser úteis à nossa própria segurança.
      Procure deixar seus veículos nos estacionamentos oficiais, pois apesar da taxa cobrada que faria de valor de aeroporto a aeroporto, todavia possuem seguro e caso aconteça algum sinistro com seu veículo, você está acobertado. E ainda por cima, evita multas e aborrecimentos.
       Observe bem que está por perto quando for sacar algum dinheiro ou utilizar os caixas eletrônicos nos aeroportos e rodoviárias, uma dica importante é dar uma movimentada no cash, para ver se ele está bem firme e não foi substituído por o famoso “chupa-cabras.”
     Lembre-se: são com pequeninas ações que podemos evitar uma ocorrência e muitos transtornos e aborrecimentos dos departamentos de segurança.

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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comando Geral emite nota sobre subsídio dos Militares da reserva


Hoje me dirijo mais uma vez a todos os leitores desse Blog, especialmente aos Militares da Reserva da PMRN e seus familiares, para dizer que o Comandante-Geral da Polícia Militar está trabalhando com afinco para conseguir implantar o Subsídio para os Inativos e Pensionistas da nossa Instituição.
Foram realizados contatos com os titulares do IPERN, SEARH, SEPLAN e CONTROL para viabilizar a implantação do Subsídio no prazo mais curto possível, sempre argumentando a necessidade de cumprimento da Lei Complementar nº. 463 para os Inativos e Pensionistas da PMRN.
Entendo a angústia de todos osMilitares da Reserva e seus familiares, mas posso afirmar que não iremos repousar enquanto não tivermos a certeza da implantação desse direito para todos os integrantes de nossa Instituição (Ativos, Inativos Pensionistas).
O nosso compromisso Institucional é lutar para melhorar as condições de trabalho e de vida de todos os integrantes da PMRN (Ativos e Inativos), para que o homem ou a mulher que pertence a Corporação possa orgulhar-se de vestir ou ter vestido o uniforme da nossa Briosa Instituição, mas não é fácil conseguir tudo do dia para noite, lembro que a Vitória é daqueles que sabem lutar e estamos lutando com todas as forças, sempre pedindo a proteção de Deus, criador do Céu e da Terra.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PMRN emite nota acerca de nova forma de remuneração dos militares estaduais


O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012 (quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sexta-feira), para a adoção das providências cabíveis;
2. O nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.

ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012

ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X


TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
POS/GRA
PERC
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
CEL
100%
11.000,00
11.330,00
11.669,90
12.020,00
12.380,60
12.752,01
13.134,58
13.528,61
13.934,47
14.352,51
Ten Cel
90%
9.900,00
10.197,00
10.502,91
10.818,00
11.142,54
11.476,81
11.821,12
12.175,75
12.541,02
12.917,25
MAJ
80%
8.800,00
9.064,00
9.335,92
9.616,00
9.904,48
10.201,61
10.507,66
10.822,89
11.147,58
11.482,00
CAP
70%
7.700,00
7.931,00
8.168,93
8.414,00
8.666,42
8.926,41
9.194,20
9.470,03
9.754,13
10.046,75
1º TEN
60%
6.600,00
6.798,00
7.001,94
7.212,00
7.428,36
7.651,21
7.880,75
8.117,17
8.360,68
8.611,50
2º TEN
55%
6.050,00
6.231,50
6.418,45
6.611,00
6.809,33
7.013,61
7.224,02
7.440,74
7.663,96
7.893,88
ST
50%
5.500,00
5.665,00
5.834,95
6.010,00
6.190,30
6.376,01
6.567,29
6.764,31
6.967,24
7.176,25
1º SGT
40%
4.400,00
4.532,00
4.667,96
4.808,00
4.952,24
5.100,81
5.253,83
5.411,45
5.573,79
5.741,00
2º SGT
35%
3.850,00
3.965,50
4.084,47
4.207,00
4.333,21
4.463,21
4.597,10
4.735,01
4.877,06
5.023,38
3º SGT
30%
3.300,00
3.399,00
3.500,97
3.606,00
3.714,18
3.825,60
3.940,37
4.058,58
4.180,34
4.305,75
CB
25%
2.750,00
2.832,50
2.917,48
3.005,00
3.095,15
3.188,00
3.283,64
3.382,15
3.483,62
3.588,13
SD
20%
2.200,00
2.266,00
2.333,98
2.404,00
2.476,12
2.550,40
2.626,92
2.705,72
2.786,89
2.870,50

Fonte: BG 139 de 25 de julho de 2012










Segurança Pública e Constituição


      Vivemos desde 1988 sob a égide de uma sociedade com base numa Carta Magna que presenteou à República Federativa do Brasil com um Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, tudo que devemos construir dentro da vivencia em sociedade, temos que fazê-lo sob a proteção e orientação normativa da Constituição, sob pena de estarmos violando os princípios e garantias fundamentais vigentes.
       Neste sentido, a Constituição Federal dotou o Brasil de um aparato público formado por suas polícias com o objetivo de fazer frente às ameaças a ordem das coisas, a paz, a tranquilidade e à ordem pública.   
      Cada uma com sua missão específica, as forças de segurança no pais tem procurado ao longo destes vinte e quatro anos de democracia, desempenhar seu papel de forma mais eficiente e ao mesmo tempo eficaz.    
      Ocorre que nem sempre as missões destes órgãos são executadas a contento por diversas razões: seja pela má dotação de armamentos, equipamentos e estrutura física, seja pela deficiência em formação, seja também pelas disparidades salariais que se percebem Brasil afora e até mesmo, pelas condições inadequadas que são oferecidas aos agentes das forças públicas responsáveis pelo andamento da vida em democracia.
     Sendo assim, a Constituição Federal elenca os principais órgãos que tem como missão garantir o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio e com isso dando o necessário aporte e a segurança jurídica para que as ações e condutas das pessoas possam conviver tranquilamente num estado de paz social.
     O artigo 144 da Constituição brasileira adotou o principio de que a segurança é dever do Estado mas também deve ser de responsabilidade e compartilhada por todos e elencando as entidades responsáveis diretas pela segurança pública.
A primeira instituição é a Policia Federal que pela Constituição tem a missão de apurar as infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como infrações penais cuja a prática tenham tido repercussão interestadual ou mesmo internacional e exija repressão uniforme de acordo com a legislação. Também tem como missão de caráter constitucional a repressão do tráfico ilícito de drogas, contrabando ou descaminho, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e por fim, exercer a função de policia judiciária da União.
Em seguida temos a definição e competência da Policia Rodoviária Federal, também órgão da União estruturada em carreira e que tem como missão o patrulhamento ostensivo das |rodovias federais. Foi um tanto lacônica a Constituição acerca das atividades da PRF, todavia sabemos quão abrangentes as suas ações e quão necessária se faz para a mantença da segurança nas estradas federais brasileiras.
Logo depois temos a disposição da Policia Ferroviária Federal que, fazendo parte da União, é responsável pelo patrulhamento das ferrovias federais. No nosso pais, em virtude da não priorização do transporte por via férrea, este órgão não tem tido a devida importância e reconhecimento da sociedade.
A Polícia Civil aparece adiante tem como missão a apuração das infrações penais a nível estadual, ressalvada as que são tipificadas como crimes militares.
As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são as próximas instituições elencada e fazem parte integrante do sistema de segurança pública brasileiro, possuindo como objetivo, respectivamente a preservação da ordem pública e as ações de defesa civil.
Por força de lei, as Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares são subordinadas aos governadores dos Estados e do Distrito Federal e são consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. Muito mais amplas são a atuações das policiais militares brasileiras, cada uma possuindo sua organização básica e própria, de acordo com as peculiaridades de cada Estado Membro da Federação. Podemos dizer que são o braço mais aparente do Estado no que toca à segurança em virtude de seu caráter ostensivo e o trabalho de ponta que desempenham no vis a vis com todas as pessoas do corpo social.
Por fim, a Constituição ainda autoriza aos municípios constituir suas guardas civis, ou guardas municipais que também podem colaborar, e nos que já possuem estes institutos, muito tem ajudado na preservação da ordem pública e que se destinam a proteção dos bens, serviços e instalações pertencentes aos municípios.
Desta forma, constitui-se o conjunto da obra que, se bem geridas e bem estruturadas podem fazer a diferença significativa e contribuir ainda mais para a segurança de todos nós.

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