quarta-feira, 25 de julho de 2012

PMRN emite nota acerca de nova forma de remuneração dos militares estaduais


O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012 (quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sexta-feira), para a adoção das providências cabíveis;
2. O nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.

ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012

ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X


TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
POS/GRA
PERC
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
CEL
100%
11.000,00
11.330,00
11.669,90
12.020,00
12.380,60
12.752,01
13.134,58
13.528,61
13.934,47
14.352,51
Ten Cel
90%
9.900,00
10.197,00
10.502,91
10.818,00
11.142,54
11.476,81
11.821,12
12.175,75
12.541,02
12.917,25
MAJ
80%
8.800,00
9.064,00
9.335,92
9.616,00
9.904,48
10.201,61
10.507,66
10.822,89
11.147,58
11.482,00
CAP
70%
7.700,00
7.931,00
8.168,93
8.414,00
8.666,42
8.926,41
9.194,20
9.470,03
9.754,13
10.046,75
1º TEN
60%
6.600,00
6.798,00
7.001,94
7.212,00
7.428,36
7.651,21
7.880,75
8.117,17
8.360,68
8.611,50
2º TEN
55%
6.050,00
6.231,50
6.418,45
6.611,00
6.809,33
7.013,61
7.224,02
7.440,74
7.663,96
7.893,88
ST
50%
5.500,00
5.665,00
5.834,95
6.010,00
6.190,30
6.376,01
6.567,29
6.764,31
6.967,24
7.176,25
1º SGT
40%
4.400,00
4.532,00
4.667,96
4.808,00
4.952,24
5.100,81
5.253,83
5.411,45
5.573,79
5.741,00
2º SGT
35%
3.850,00
3.965,50
4.084,47
4.207,00
4.333,21
4.463,21
4.597,10
4.735,01
4.877,06
5.023,38
3º SGT
30%
3.300,00
3.399,00
3.500,97
3.606,00
3.714,18
3.825,60
3.940,37
4.058,58
4.180,34
4.305,75
CB
25%
2.750,00
2.832,50
2.917,48
3.005,00
3.095,15
3.188,00
3.283,64
3.382,15
3.483,62
3.588,13
SD
20%
2.200,00
2.266,00
2.333,98
2.404,00
2.476,12
2.550,40
2.626,92
2.705,72
2.786,89
2.870,50

Fonte: BG 139 de 25 de julho de 2012










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