quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Operando prisões seguras e ordenadas


     Na atualidade existem problemas de diferentes matizes na gestão pública do cárcere. Excesso de pessoas, problemas estruturais, dificuldades na execução penal entre outros, que, somente com as ações centradas dos gestores é possível administrá-los. para isso, a unidade prisional deve ser dotada como determina a lei de execução penal de equipe técnica composta de psicólogos, assistentes sociais, advogados, além de profissionais da área de saúde. Dessa forma a gestão penal tem maiores probabilidade de não se transformar em situação vexatória para o poder público
      Ocorre que mesmo diante das necessidades básicas nas unidades, devemos relevar importância a três aspectos que, seguidos a risca, haverá uma administração mais equilibrada. Segundo o Juiz inglês Lord Woolf no seu relatório, "Report of an inquiry into prison Disturbances", abril de 1990, sobre os distúrbios em prisões inglesas nesse ano, “existem três requisitos que precisam ser atendidos para que o sistema penitenciário seja estável: segurança, controle e justiça”(...). No que toca segurança, refere-se à obrigação do serviço penitenciário de prevenir que as pessoas fujam. Controle, diz respeito à obrigação do serviço penitenciário de prevenir que as pessoas presas causem transtorno e desordem. Justiça, refere-se à obrigação do serviço penitenciário de tratar as pessoas presas com humanidade e prepará-las para o seu retorno à comunidade.”
      Dadas as condições do cárcere no momento, vê-se quão difícil aliar estes três requisitos na administração de uma penitenciária, entretanto temos visto bom desempenho dos profissionais que as administram no nosso Estado. São pessoas comprometidas com a educação e voltadas para o atendimento do sentenciado ou provisório com dignidade. Elas tem dado o máximo para tornar a prisão um pouco mais digna. (Fonte: administração penitenciária: COYLE, Andrew, Uma abordagem de Direitos Humanos. Manual para servidores penitenciários. 2002. International Centre for Prison Studies.



terça-feira, 27 de outubro de 2009

PROERD, livrando crianças e jovens das drogas.

     O Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD) é uma iniciativa em nível nacional bem aceito pela comunidade, pois traz em seu arcabouço uma proposta de cunho social e educativa. Na linha pedagógica do programa, proporciona-se principalmente às crianças e jovens estudantes de escolas públicas e privadas, importantes informações acerca de males trazidos pelo consumo de drogas, mostrando-os que seu uso causa dependência, gerando efeitos nocivos e mortais ao organismo humano, além de exemplificar as condutas infracionais decorrentes do consumo de tais compostos químicos ou orgânicos, mas não é tão somente isto.
     De acordo com a CIPRED, Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas o PROERD é um programa de caráter social preventivo, posto em prática pela Polícia Militar, junto aos alunos do quinto ano que se encontram na faixa etária de nove a doze e dos adolescentes do sétimo ano, na faixa etária de doze a quatorze. Segundo a Companhia, o programa é aplicado nas escolas da rede de ensino público e privado, através do esforço cooperativo entre Polícia Militar, Escola e Família, oferecendo atividades educacionais em sala de aula, que inserem nas pessoas a necessidade de desenvolver as suas potencialidades, ajudando a preparar para o futuro uma geração consciente do exercício da cidadania.
     O PROERD também oferece um curso especifico a família. É desenvolvido em cinco encontros, uma vez por semana, durante duas horas. Tem como objetivo capacitar os pais a ajudarem os filhos a fazerem escolhas positivas. Nos encontros são discutidas informações acerca de fatores de risco e proteção, redes de apoio, resolução de conflitos, técnicas de comunicação, entre outros temas não menos importantes.
     No Estado do Rio Grande do Norte tamanha a relevância deste programa social que a Policia Militar criou a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas CIPRED que na atualidade é comandada pela Major PM Margarida Brandão Fernandes, também coordenadora do programa PROERD. Desde a criação no Estado do Rio Grande do Norte, já foram formadas milhares de crianças e adolescentes que têm consciência dos problemas oriundos do uso de drogas e que certamente, diante das atividades desenvolvidas, afastaram-se desse grande mal que aflige nossa sociedade cotidianamente e tem sido um problema à nível nacional onde somente medidas repressivas e de endurecimento da lei não tem surtido muito efeito.
     Pode-se perceber que programas e projetos dessa natureza, trazem a Policia Militar para mais próximo da sociedade civil organizada, lócus de suas atividades de polícia. Consideramos que programas dessa estirpe, assim como os de guarda e bombeiros mirins entre outras ações sociais fazem com que a Policia cumpra com o seu verdadeiro papel, de guardiã dos valores democráticos e de defesa da cidadania. Sabe-se que a função de policia é incontestavelmente democrática, seja na prevenção, atribuição precípua do policiamento ostensivo, seja na repressão, onde medidas e ações enérgicas devem ser tomadas contra aqueles que atentem contra as normas de convívio social positivadas pelo Estado democrático de direito, todavia, ações sociais são imprescindíveis à sua existência enquanto instituição sólida legítima.

domingo, 25 de outubro de 2009

Drogas: uma incômoda verdade.

     Com o título, quem cheira mata, a revista Veja desta semana mostra ao Brasil em reportagem especial uma verdade incomoda: a de que o comércio das drogas ilícitas só existe porque simplesmente há quem o sustente.
      A matéria em si está voltada principalmente para o Estado do Rio de Janeiro onde o consumo de drogas, mais do que em qualquer outra parte, gera violência sem igual, ceifando anualmente centenas de vidas. Contudo, é bom que se considere que o problema não é somente daquele Estado da Federação, mas se estende por todo o Brasil, principalmente nos grandes centros urbanos.
     O consumo de drogas acaba por criar um círculo vicioso que começa com a simples compra de um “cigarrinho” ou outra coisa do tipo, que gera receita ilegal que, expandindo-se por outros setores da economia escusa, financia outros lucrativos negócios como o tráfico de armas, aquisição de bens através de lavagem de dinheiro e outros crimes que se associam ao tráfico, gerando sempre mais violência no meio social.
     O problema é que o Brasil, um pais continente, não possui mecanismos sólidos, robustos e eficazes para combater a entrada de drogas no território nacional. Segundo a revista, sessenta por cento das drogas que adentram no pais, o fazem por meio dos terminais de embarcações. Isso reflete a insegurança nos portos brasileiros onde não existe uma fiscalização eficaz dos produtos que chegam ao país em linhas gerais. Todavia, as pessoas que lucram com esse nebuloso comércio, são muito criativas e não raras vezes estão à frente das forças policiais, inclusive com estratégias, equipamentos e armamentos de primeira linha, capazes incrivelmente de até derrubar aeronaves, verdadeiros equipamentos de guerra.
     Um outro aspecto que de maneira alguma se pode olvidar é o das grandes áreas de fronteiras que o Brasil possui com países produtores de entorpecentes, o que dificulta e muito a fiscalização. O aparato policial em si, mesmo o das forças federais, dada a grande demanda de trabalho e o número reduzido do efetivo, não consegue mais satisfatoriamente dar o primeiro combate, aquele em que geralmente se apreende entorpecentes em toneladas. As policias estaduais, na maioria das vezes, limitam-se a apreender pequenos traficantes e usuários, que hoje tem proteção legal, no sentido de que a força da lei antidrogas, é voltada mais para a punição do traficante, enquanto aquele deve sofrer intervenções educativas, adaptativas e de recuperação para o convívio social.
     Por fim, a matéria jornalística deixa claro também que somente com políticas sérias, voltadas para a prevenção, aliada a uma atuante repressão é como se poderá amenizar o problema, que não é tão fácil de se resolver. Hoje se age mais repressivamente preferindo-se o confronto direto, o que tem trazido enormes perdas pessoais e materiais.
     Já está devidamente comprovado que somente com ocupações de áreas dominadas pelo tráfico com força policial não resolve a demanda, tendo em vista que há o deslocamento do tráfico para um outro setor. Em outras palavras, apenas se transfere o problema para uma outra parte, que com um tempo estará na mesma situação fática da área anterior ocupada. Com um agravante, quando o poder público sai da área ocupada, esta volta a ser dominada gradativamente pelo tráfico. Corolário disso haverá agora mais áreas com problemas.
     O que se deseja de fato é uma ação estatal permanente, pois se se colocar somente o Estado como força repressora em determinados setores urbanos, não propiciando políticas de inclusão social, inclusive de emprego e renda, somente se afastará o problema, agindo-se paliativamente, pois como se sabe, a criminalidade na sua dinâmica, migra.



sábado, 24 de outubro de 2009

Educar propiciando condições dignas para a reinserção social.

    Todos sabem que a gestão de presídios no Brasil se torna sempre mais árdua nos momentos em que gestores não dispõe de meios para fazer cumprir o disposto no artigo primeiro da Lei de Execução Penal, a Lei  7.210 de 11 de julho de 1984, que trata especificamente dos caminhos que devem seguir a execução da pena em si.
     Quando as unidades penais dispõe de instrumentos práticos para a reinserção social do sentenciado ou internado, a gestão do cumprimento da pena se afigura menos drástica e traz por consequencia, poucos  problemas ao sistema. O fato de unidades prisionais terem projetos de educação e trabalho  implicará positivamente no meio social porque ao preparar um indívíduo para o retorno à sociedade livre, se este estiver pelo menos com uma perspectiva de vida extra muros lhe possa trazer melhorias, certamente, pensará duas vezes ou mais, antes de voltar a delinquir. Este fato propicia diretamente a baixa nos níveis de violencia tão banalizada nos dias atuais.
     Dentro dessa acepção foi  criado no ano de dois mil e cinco, numa parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e o Instituto FAL/COSERN, o projeto "Transforme-se" que vem desempenhando um papel imprescindível na reinserção social das pessoas presas do setor feminino do Complexo Penal Dr. João Chaves.
     O projeto em si, além de propiciar ocupação para as pessoas presas, trazem-lhes renda e ainda remição da pena a ser cumprida (a cada três dias trabalhados, diminui-se um do total da pena aplicada).
     Nestes quatro anos de funcionamento as internas já tiveram importantes participações em eventos de moda, inclusive com desfile de gala na primeira edição do Natal Fashion Week realizado no ano de 2007 no Centro de Convenções de Natal. Houve no primeiro ano de funcionamento do projeto a primeira "João Chaves Fashion Week", em alusão ao evento de modas. Há também a participação das internas do presídio feminino quando de eventos do tipo feiras de artesanato, onde os produtos criados pelas internas são expostos em "stand," além do tradicional desfile que ajudam a ampliar os horizontes do projeto.
     Na João Chaves são produzidas diariamente dezenas de bolsas que são comercializadas pelas próprias pessoas presas em eventos ou mesmo na lojinha do "Transforme-se" situada no Praia Shopping, na Central do Cidadão. As bolsas do projeto já ganharam  o Brasil e na atualidade, estão em exposição permanente no Distrito Federal, na sede do Departamento Penitenciário Nacional. A marca "Transforme-se" está ficando bastante conhecida, até pelo apelo social trazido com o projeto e principalmente pela qualidade dos produtos fabricados que além de muito vistosos tem uma excelente durabilidade.
     Esta é uma iniciativa do poder publico em parceria  com outros setores da sociedade para que se propiciem melhores condições de vida no sistema prisional e por consequencia, preparando a pessoa presa para encarar um mercado de trabalho, diminuam-se os temíveis índice de reincidencia, grande vilão da segurança pública na atualidade.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Mutirões carcerários amenizam condições.

     Informações trazidas pela Revista Justiça e Cidadania, mês de agosto de 2009,  edição de número 109, publicada na cidade do Rio de Janeiro, afirmam que a presença dos mutirões carcerários melhoram as condições das penitenciárias, delegacias, cadeias públicas e centros de detenção no país, na medida em que contribuem para uma diminuição no número de pessoas encarceradas.
     Conforme a citada mídia, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tem um déficit de 170 mil vagas. Em outras palavras, tem-se em todo o território nacional, um total de 469 mil pessoas presas para apenas 270 mil vagas. Atualmente, consoante essa revista, vinte por cento das pessoas presas no Brasil se encontra nessa situação de forma indevida. Como se sabe, grande parte da massa carcerária não possui condições materiais para a  constituição de advogados, dessa forma, não raras vezes, os processos de execução tramitam mais lentamente. Esta falha então pode ser corrigida com  a presença dos mutirões que fazem com que a execução da pena seja mais célere e justa por consequencia.
     Com o abarrotamento de pessoas presas geram-se demandas carcerárias que comprometem as condições dos estabelecimentos prisionais. Problemas de saúde, falta de salubridade, enfim, falta de condições dignas para a mantença da pessoa encarcerada são apenas os fáceis aspectos que se podem enxergar do total do problema que foge ao mero aspecto estrutural.
     Nossa legislação no que trata da execução da pena possui dois vértices, sendo um de responsabilidade do poder judiciário, que é a execução propriamente chamada jurisdicional e um segundo de responsabilidade do poder executivo no qual está inserida a custódia física da pessoa presa. Neste o poder público procura manter a pessoa no cárcere cumprindo os mandamentos da sentença ou decisão criminal, ao mesmo tempo em que se tenta propiciar meios de se prepará-la para o retorno à sociedade civil organizada e livre. Portanto, temos que a execução penal no Brasil é inicialmente compartilhada entre os poderes judiciário e executivo: o primeiro detem a custódia jurisdicional e o segundo tem a custódia física das pessoas que foram sentenciadas ou que aguardem-na da justiça criminal ou cível nos casos peculiares, formando assim a execução penal conjunta. Não se deve ouvidar também da participação da comunidade na gestão da pena, haja vista ser chamada pela Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, assumindo assim setores por demais importantes no que trata a execução penal, principalmente na criação e gestão dos conselhos da comunidade e os patronatos.
     Como a questão da superpopulação carcerária é o que de mais visível se apresenta, os mutirões carcerários tem contribuído significativamente para a resolução deste problema. O Conselho Nacional de Justiça tem comandado este processo e dessa forma, já se colhem resultados satisfatórios na busca incessante para a resolução dos problemas carcerários. Segundo a Revista Justiça e Cidadania, mutirões já foram realizados no Pará, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santos, Tocantins e no Amazonas. Estão em andamento nos Estados do de Goiás, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará e aqui, no Rio Grande do Norte, onde comprovadamente já foram postos em liberdade ou progrediram de regime um número significativo de pessoas presas, o que gera um certo alívio para a gestão penal.
     Todavia, tais problemas precisam ser encarados de frente e com ações conjuntas, já que a execução assim se propõe. O executivo deve fazer a sua parte construindo aparatos capazes não somente de conter presos mas principalmente de procurar inseri-los na comunidade aptos ao convívio, desta feita com educação e trabalho, pois assim, ter-se-ão índices menores de reincidência. No tocante ao judiciário, deve tratar o processo de conhecimento assim como o de execução, no sentido em que se não prolongue por tempo excessivo, gerando com isso problemas gerais que inclusive afetam a estrutura penal. Deve este também participar de forma mais ativa intramuros na medida de sua competencia.
     O fato é que, não dá para gerenciar o problema somente imputando a responsabilidade pelas falhas a apenas um dos lados da gestão da pena e seus corolários. O problema requer estudos,  planejamentos  e soluções conjuntas  que poderão trazer  melhores resultados para a gestão penitenciária brasileira.




quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Dano ao meio ambiente, responsabilidade penal.

      A Constituição Federal disponibiliza como garantia a todos os brasileiros natos e naturalizados, além daqueles que aqui estão a trabalho ou a passeio, o direito de ter um meio ambiente saudável nos termos do seu artigo 225. Estabelece também contrapartida, impondo ao poder público e coletividade em geral o dever de defendê-lo e preservá-lo.

     Deste último fato deriva possibilidade de responsabilização penal tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas no momento em que se praticam atos danosos ao meio ambiente. Hoje podemos asseverar que em grande parte, as pessoas jurídicas, por intermédio de seus gestores e funcionários, são potencialmente grandes causadoras da degradação ambiental em nosso planeta através suas atividades produtivas e econômicas. Por exemplo, vejam-se as indústrias mineradoras, as madeireiras, as siderúrgicas, as construtoras e as prestadoras de serviços em geral isso sem citar outras empresas.
     Nesse sentido a Carta Magna admitiu a responsabilização penal, além da administrativa para as pessoas físicas ou jurídicas que lesionarem o meio ambiente quando ocorrer conduta típica e ilícita regulamentada na lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1990 (Meio Ambiente). E em sendo pessoa jurídica, por exemplo, pode-se punir penalmente? Seria totalmente desprovida de razoabilidade a aplicação de uma pena privativa de liberdade, não há que se falar. No caso, quem iria para a cadeia ao ser processado e julgado por crime de dano causado por uma empresa? E essa, sairia ilesa do ato? Entretanto, com a adoção da penalização pecuniária à pessoa jurídica, atinge-se o patrimônio da empresa e a responsabiliza penalmente através de multas, como preconiza o artigo terceiro da citada lei, além da reparação dano causado.
     Diante da responsabilização penal de uma empresa criminosa, poder-se-ia deduzir que os seus diretores e prepostos ficariam livres no tocante a sua parcela de responsabilidade. Isto de fato não ocorre porque a pessoa jurídica só age por meio de seus administradores e funcionários. Dessa forma coexiste a responsabilidade de ambos, onde estes últimos estão sujeitos até mesmo às penas privativas de liberdade, respondendo os administradores na medida de sua culpabilidade e participação omissiva ou comissiva (por ação) pelo dano ambiental causado.
      Poder-se-ia então deduzir diante do que foi afirmado que uma efetiva responsabilização da empresa e de seus empregados ou administradores co-responsáveis pela lesão, ocasionaria uma violação do principio do “ne bis in idem”, que, grosso modo, afirma não se pode punir duas vezes o mesmo fato típico e antijurídico. Isto de fato não ocorre, tendo em vista que os funcionários e a empresa só responderão dentro de sua capacidade jurídica e na medida de sua culpabilidade, afastando por assim dizer, a violação do citado principio.
     Por fim, a legislação ambiental é clara no tocante aos crimes praticados contra o meio ambiente e procura punir todas as pessoas que tenham cometido atos tipificados como crimes contra a fauna e a flora e seus espécimes. Todavia, reputamos as penas ainda relativamente brandas para os crimes ambientais. A exemplo, a pena a ser imposta para quem pratica crimes contra a flora: (detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente). Há também a clara insuficiência de melhores condições para o controle e fiscalização das atividades econômicas que podem ser lesivas ao meio ambiente. E assim, vislumbra-se que ainda é muito mais lucrativo degradar o meio ambiente auferindo altos lucros, do que preservá-lo. Isto até parece um contra senso, mas são as atitudes que temos presenciado por parte de empresas e pessoas físicas em toda a parte.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte na Zona Norte de Natal

       Iniciaram-se as obras do novo prédio do Campus da Universidade Estadual do Rio Grande, devemos comemorar este fato. Este lócus propício à expansão e popularização do saber científico está sendo construído no mesmo terreno onde se encontra o Complexo Cultural João Chaves, na Avenida João Medeiros Filho no Bairro Potengi, que substituiu o famoso “Caldeirão do Diabo”.
      O novo campus contará, além das salas de aulas equipadas com todas as mídias disponíveis, com biblioteca central, auditórios, ginásio coberto, piscina semi olímpica, laboratório de informática e demais equipamentos dignos de uma instituição de ensino de tradição no Estado. Já se escreveu, quando o campus da UERN funcionava no conjunto Santarém, ao lado da biblioteca pública da zona norte, que se constituía em um demérito para o corpo discente e docente, haja a vista a distancia do centro. Na verdade, muito embora com seus problemas, essa é uma das áreas que mais se desenvolve e tende ainda a ter melhores condições, assim que obras de porte como a malha viária e o novo aeroporto forem concluídas, ademais, a população local é como qualquer outra, tem as mesmas dificuldades.
     Neste ínterim, o poder público tem entendido que é necessário priorizar a população local, pois são mais de trezentos mil habitantes e que contribuem para o desenvolvimento do Estado. Com a nova ponte o acesso melhorou consideravelmente e atraiu dezenas de investidores, porque estes compreendem o potencial econômico e produtivo da Zona Norte. A prova é tamanha que há “shoppings”; supermercados; hospitais, mesmo que carentes de reformas e investimentos; faculdades; escolas entre outros serviços que com um pouco mais investimentos, poderão suprir as necessidades locais.
     A UERN como núcleo do saber científico, já desenvolve projetos de extensão e outras atividades na zona norte. Por exemplo, sua prática jurídica funciona na Avenida Pompéia atendendo centenas de pessoas que necessitam de apoio na luta por seus direitos nas diversas áreas deste ramo profissional. Ademais, essa instituição jamais deixou o local, que como sabemos, constitui área por demais necessitada de políticas públicas de inclusão social, além de obras estruturantes de saneamento, drenagem e de serviços de saúde, educação e segurança, sendo está última na atualidade, o nó górdio do poder público. Com o estabelecimento da UERN na antiga área da João Chaves, oferecer-se-ão melhores condições de desenvolvimento para toda a comunidade local.
     O Campus de Natal terá melhores condições de propiciar ao seu público interno e externo seus serviços básicos. No campus de Natal temos os cursos de Turismo; Ciência da Computação; Ciência da Religião e Direito, todos voltados para a formação do profissional que atuará não somente de forma técnica, mas principalmente baseado em princípios éticos e de direitos humanos, principalmente preocupado com a resolução dos problemas sociais encontrados na nossa Cidade.
     Parabéns Universidade Estadual do Rio Grande do Norte que têm investido na educação superior para um melhor desenvolvimento da nossa sociedade, parabéns principalmente aos moradores e comunitários que fazem essa imensa área demográfica de Natal que tem, aos poucos, demonstrado não ser apenas um reduto eleitoreiro para candidatos que somente comparecem em campanhas e em busca de votos. A Zona Norte já fez a sua escolha, e é a escolha do desenvolvimento, da educação e da prosperidade de seus habitantes que em grande parte, contribuem para o crescimento da nossa cidade e a UERN, administrando tanto o Campus quanto o Complexo Cultural com seus profissionais capacitados, será uma grande fomentadora do desenvolvimento local com seus projetos nas mais diversas áreas do saber.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Superlotação carcerária, um grande desafio.


     Todos temos presenciado e nos comovido com a questão carcerária em nosso país. Demandas oriundas do déficit de vagas não é nenhuma novidade no Brasil que padece de políticas públicas voltadas para a resolução do problema.
     A questão, como somos conscientes, não se resolve com iniciativas isoladas ou somente com um dos Poderes assumindo a responsabilidade por essa crise conjuntural. O caso é de cunho prioritário e requer união do poder público bem como da sociedade civil organizada na busca da racionalização do mesmo.
     Muitas ações ao longo da atual gestão do sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte já foram feitas, reconhecemos,  todavia o número de pessoas presas sempre tem crescido em escala geométrica e a gestão penal não é de cunho fácil.
     Algumas dessas ações podem ser citadas como exemplo: a abertura de novas vagas com a construção um novo pavilhão para presos provisórios na Penitenciária de Alcaçuz; a recepção das antigas delegacias e a sua conseqüente transformação em centros de detenção provisórias em Candelária, Ribeira e Santa Catarina, sendo acolhidos todos os presos dessas antigas delegacias; criação da Central de Escoltas de Pessoas Presas no âmbito do sistema Prisional, construção de novas cadeias públicas no interior do Estado, inauguração da Escola Penitenciária; concurso para servidores penitenciários entre outras ações.
     Logicamente que o problema ainda não se resolverá facilmente, mas somente  com o engajamento de toda a sociedade, principalmente com os órgãos do poder público que  se poderá encontrar a luz no fim do túnel para este problema que nos afeta a todos, indistintamente.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Morte de Heróis

     Neste último dia dezoito de outubro de dois mil e nove foi assassinado o Policial Militar da reserva Francisco Fernandes Campos, de 54 anos, servindo na guarda patrimonial. Um dia antes, tombavam dois policiais no Rio de Janeiro.
     Francisco Campos morava na periferia tal qual a maior parte dos policiais brasileiros. Como todo o trabalhador, procurava sempre, para melhorar as condições de vida, trabalhar ainda mais, mesmo já tendo o direito adquirido à reserva após os trinta anos dedicados ao serviço policial e à sociedade potiguar. Fazia isso, assim como centenas de outros senhores servidores da reserva, porque o soldo de um policial aposentado em alguns casos, não tem sido suficiente para manter a família com mais dignidade, haja vista a perda de alguns incentivos os quais possui quando em atividade.
     Como é dura a vida de um policial militar brasileiro e porque também não dizer, de outras categorias de trabalhadores da segurança pública. Isto se dá principalmente porque são tratados de forma diferenciada de Estado para Estado, com vencimentos e condições de trabalho desiguais, muito embora exerçam a mesmíssima atividade sob a égide de uma só Constituição e da mesma legislação criminal e sob o domo da crescente violência em nosso meio social.
     Hoje, por força da criminalidade, principalmente pelo aumento assustador do comércio ilegal de entorpecentes e do consumo cada vez maior dessas substancias que tem degenerado nossa sociedade, policiais militares são obrigados a se deslocarem de casa para o trabalho ou vice e versa, à paisana. Isso em virtude dos constantes atentados sofridos por estes servidores em todo o Brasil. Lembrem-se dos ataques a policiais militares e agentes penitenciários no Estado de São Paulo em dois mil e sete e agora há pouco na Bahia, todos desencadeados por ordens de facções do crime organizado.
     Sabe-se através de dados científicos que a função policial, e acordo com a Organização Mundial do Trabalho, é uma das atividades mais estressantes do mundo, isso considerando as condições de trabalho de países desenvolvidos. Agora, avalie-se nos países em desenvolvimento como o Brasil onde a violência é sempre crescente.
     Cidadãos brasileiros que dependem da segurança pública, ainda mais do que de outros serviços, quando percebem que policiais viram reféns da situação, sentem-se perdidos e sem saber a quem recorrer, pois quem vai proteger quem protege? E como os que protegem vão proteger se não estiverem protegidos?

     Que estes tristes episódios que levam a óbito cidadãos, policiais, pais de família que deixam esposas, filhos e muitas saudades aos amigos e companheiros de farda, sirvam de exemplos para o poder público. Esse é um momento em que se enxerga a necessidade de se oferecerem melhores condições de trabalho aos servidores da segurança, proteção para seus lares e oportunidades para que eles cada vez mais desempenhem suas funções de forma mais segura, com honra, dignidade e coragem.  
     É isso que se espera do poder público e é só com tais condições que estes heróicos homens, que juraram defender a vida alheia, mesmo com o risco das próprias, assim como ocorreu com os nobres policiais cariocas e com Francisco Campos, que perderam suas vidas em prol da segurança pública, podem melhor desempenhar suas atividades, garantindo segurança a todo o corpo social.

    
 

domingo, 18 de outubro de 2009

Movimento contra corrupção

    Discute-se nas altas instancias da administração pública, no legislativo, na justiça e na sociedade como um todo a possível inelegibilidade de pessoas que respondam a processos no judiciário. Todavia, sabendo-se que no Brasil, um estado democrático de direito, a nossa Constituição consubstanciou as garantias ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, essa novidade está criando discussões intermináveis, mas salutares à democracia e ao aperfeiçoamento do processo político da nação.
     Tal discussão amplamente divulgada na mídia dá-se em virtude do tramite no legislativo brasileiro, da proposta de iniciativa popular que prevê não poderem concorrer a cargos eletivos pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Também são excluídos da disputa eleitoral, se aprovado o projeto, aquelas pessoas já condenadas por compra de votos ou uso da “máquina pública”.

     Mesmo com o tramite da proposta, entendemos ainda ser necessária, para a lide com a coisa pública, especialmente para os cargos eletivos, que a pessoa além de nada dever à justiça, não tenha seu nome maculado em processos mesmo que disciplinares ou administrativos, quando imputadas legalmente a responsabilidade por atos de improbidade administrativa por determinado lapso temporal. Mas para isso, é preciso uma reforma política séria, onde a lei possa garantir e exigir, além da capacidade intelectual do postulante a uma cadeira nas assembléias e câmaras do país, uma conduta ilibada em todos os aspectos.
     Entendemos que tal reforma política, deve ser levada a sério de tal forma que impeça pessoas de má índole ou de conduta maculada, por processos judiciais ou administrativos quando se faça coisa julgada ou decidida, não possam concorrer aos citados cargos políticos e nem sequer nomeadas para cargos comissionados nas esferas administrativas, bem como sejam impedidas de participarem de concursos públicos.
     Em todo o Brasil cada vez mais pessoas, cientes de seus direitos e deveres enquanto cidadãs e cidadãos estão se mobilizando para que seja aprovada a lei anti ficha suja na política, e se aprovada for, o exemplo trazido poderia se estender evidentemente para outras esferas da administração pública. Precisamos de pessoas honestas, dignas e comprometidas com a coisa pública na direção dos destinos da nossa ascendente nação, e que tais pessoas coloquem os interesses gerais à frente de interesses particulares.
     Chega de aceitarmos escândalos como aqueles em que o sujeito conduz dinheiro nas roupas íntimas, mensalões, compra de votos, superfaturamento de obras públicas, entre outros esquemas de corrupção e fraude. É hora de moralização da política.
     Quanto a nós, eleitores, é necessário que saibamos escolher nossos representantes através das propostas e planos de trabalho apresentados, da conduta do postulante, e nunca, nunca mesmo, nos deixarmos enganar ou trocarmos os nossos preciosos votos, nossa maior conquista na democracia participativa brasileira, por migalhas, como dinheiro ou produtos que só servem para usar por pouco tempo É necessário que não troquemos direitos e benefícios gerais e duradouros por migalhas ofertadas por pessoas oportunistas que fazem da política um meio de enriquecimento pessoal e dos seus apaniguados.

Aumento do consumo de drogas no RN

           Em recente matéria num jornal de grande circulação no Estado no mês outubro de 2009, publicou-se dados sobre o aumento do consumo de drogas no Estado Rio Grande do Norte. O que é mais preocupante é o fato da impotencia das nossas corporações policiais em combater o grosso do tráfico, como afirmam alguns dos principais responsáveis pela gestão da segurança pública no Estado.
          Segundo o Delegado responsável pelo combate direto ao tráfico de entorpecentes, o problema é que não se consegue prender os chamados "traficantes de barganha", termo usado pelo delegado para definir as pessoas que distribuem o grosso das drogas para os chamados "traficantes de varejo",  pequenos traficantes.
         Ainda conforme as declarações do policial, estes traficantes gozam de certas prerrogativas para o seu ilegal comércio porque têm inclusive proteção da própria polícia, não especificando o delegado, qual das corporações policiais. Falou também do número insuficiente de profissionais para o trabalho de contenção direta do tráfico de entorpecentes, além de citar que a policia tem mapeadas os principais pontos de entrada das drogas no Estado, vindo principalmente, no caso do "crack" do Paraguai, entrando por Foz do Iguaçú-PR,  todavia, não são capazes de conduzir um trabalho mais ousado e eficaz por falta de meios humanos e materiais, segundo o policial. Disso resulta que apenas vão parar nas cadeias os traficantes de varejo e não os distribuidores.
         Já o comando da Polícia Militar disse que o problema se encontra nas leis, tendo em vista que a policia prende e em pouco tempo, a justiça solta. Todavia sabe-se que o problema não é somente com a lei. Disse também na reportagem que no Brasil não se dá prioridade ao combate direto as drogas e não se procura auxiliar  o dependente químico, e citou um importante programa utilizado pela PM na prevenção ao uso de drogas, o chamado PROERD, Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, como um dos vetores mais importante na prevenção do uso de drogas e que através da informação procura evitar um primeiro contato com este mundo nefasto.
        Enquanto as autoridades procuram dar explicações acerca do agravamento do problema, milhares de crianças, jovens e adultos mergulham no quase sem volta mundo das drogas. Negócío que movimenta milhões em dinheiro e não se preocupa com os efeitos nocivos à população.

        É preciso conjugação de forças, não somente do lado repressivo, que é importante, mas também na prevenção, como o trabalho do PROERD e também o investimento em centros de atenção e tratamento para dependentes, que na sua grande maioria, não tem condiçoes  financeiras para bancar um tratatamento particular. As nossas leis são suficientes para se punir os infratores, oferecendo inclusive tratamento diferenciado para usuários, o problema é que a lei anti drogas não é cumprida à risca, principalmente no que toca as ações de prevenção com trabalhos de infra estrutura.
        É preciso também uma maior conscientização do papel da familia enquanto primeira instancia da sociedade, lócus onde se propagam os primeiros saberes e conhecimento de mundo. É necessária a valorização dos principios humanitários e de comunidade, para que nossas crianças e jovens não trilhem por este caminho obscuro da vida e que só tem a trazer grandes prejuízos. É preciso também políticas públicas voltadas para os setores mais carentes da sociedade, como mais investimentos em educação, saúde e melhoria nas condições materiais de existencia da parcela menos favorecida da população.
         Será somente com ações integradas entre o poder público e a sociedade civil organizada, que se poderá ter resultados satisfatórios no tocante à diminuição do consumo e do combate ao comércio ilegal de entorpecentes.

sábado, 17 de outubro de 2009

Explode a Violencia no Rio de Janeiro

        Helicóptero da PM do Rio abatico no confronto com traficantes.    O Comando da PMERJ vai investigar que tipo de armamento abateu o helicóptero esquilo da Polícia Militar durante um confronto com traficantes no Morro dos Macacos, na Cidade do Rio de Janeiro. Este sinistro  levou a óbito dois policiais quando a aeronave avariada pelos projéteis, teve que fazer uma aterrissagem forçada. A reportagem deixou claro como é fragilizado o aparato de segurança do Estado, vez que o comando imprensa informou que há tempos vem solicitando aeronaves blindadas ao poder público, mas que em virtude dos altos custos, ainda não foram adquiridas. Segundo o Secretário de Segurança, está em processo de licitação a aquisição de helicópteros com blindagens, conforme matéria do Jornal Tribuna do Norte, edição eletrônica deste domingo, 18 de outubro de 2009.

Alimentos gravídicos, o que vem a ser.

     A Lei 11.804 de 05 de novembro de 2008 definiu como alimentos gravídicos aqueles devidos à gestante durante o período de gravidez, a serem pagos pelo suposto pai depois de audiência em juízo de família. Buscou a lei com isso garantir ao nascituro o que o próprio ordenamento jurídico já pressupunha, pois o Código Civil brasileiro põe a salvo, desde a concepção os direitos dele.
     Aqui no Estado já houve decisão com base nesta lei. Em Mossoró, conhecida por algumas iniciativas em se tratando de direitos das pessoas, um Juiz da Vara da Família em decisão inédita e com base na lei dos alimentos gravídicos, garantiu o direito a uma gestante de receber os alimentos do suposto pai enquanto durasse a gravidez. Frise-se que a decisão que determinou o pagamento da alimentação gravídica é transformada imediatamente em pensão alimentícia após o nascimento da criança com vida até que haja uma ação de revisão por uma das partes.
     É importante também comentar que tais alimentos proporcionados pelo suposto pai em decisão judicial não se destinam, como o próprio nome sugere, somente a alimentação da gestante e da futura criança. A bem da verdade, eles se referem também a toda a assistência devida a gestante como assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
     A grande questão que se coloca é o fato a “posteriori”, caso de ação de reconhecimento de paternidade quando houver o nascimento com vida, comprovar-se através de exame próprio que o alimentado não seria filho do alimentante. A lei teve seu artigo décimo vetado porque fazia alusão a este fato. Dizia o dispositivo claramente do direito de ação por danos morais e materiais causados pela autora, quando não se comprovasse a paternidade. Como o instituto dos alimentos é um benefício que não se repõe, fica o alimentante somente na obrigação de garantir o alimento ao suposto filho. Posteriormente ao ser revisada a decisão, já com a criança nascida com vida, não pode mais o alimentante requerer a devolução do que já foi pago, porque já está consubstanciada a irrepetibilidade dos alimentos (alimentos pagos não se restituem). Resta apenas requerer a revisão da ação de pensão alimentícia.
     Para quem desconhece ainda o cerne da lei, pode até pensar que se fere o principio do direito de ampla defesa de do contraditório, haja vista a imediatidade do processo da ação. Todavia o que a lei quis foi apenas garantir os direitos do nascituro, pois na relação jurídica estabelecida, ele é o único que não pode falar. Na lei assegura-se tão somente o direito de uma futura pessoa, no sentido de que ela possa se desenvolver de forma digna. Logicamente que o julgador deve estar realmente convencido dos indícios de paternidade para fixar os alimentos gravídicos.
     Dentro desta perspectiva a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte através do Programa de Extensão em Direitos Fundamentais e Processo, coordenado pelo Professor Paulo Sérgio Rocha, promoveu em 07/07/09 palestra sobre os alimentos gravídicos com a Promotora de Justiça Erika Canuto Veras. O intuito fora o de propiciar uma melhor compreensão do dispositivo legal e suas implicações na sociedade e isto é bastante positivo porque as demandas por este benefício tende a crescer principalmente depois de uma maior divulgação da lei 11. 804/08 que mesmo já em vigor, ainda não é muito conhecida pela população.

Escola Penitenciária Desembargador Ítalo Pinheiro

     Em mais uma iniciativa do Governo do Estado e fazendo cumprir à lei visando a formação profissional e aprimoramento dos servidores do sistema, foi inaugurada em 2008 a Escola Penitenciária Desembargador Ítalo Pinheiro, no Bairro da Redinha.
     Desde sua criação, a Escola tem, através do I Curso de Capacitação para o Servidor Penitenciário do RN, qualificado tanto agentes penitenciários, quanto gestores e demais funcionários do sistema.
Criada com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN/MJ, a Escola Penitenciária possui salas de aulas climatizadas, biblioteca, sala de informática e auditório com capacidade para cem pessoas. Tem em seu corpo docente as mais respeitadas autoridades do sistema penitenciário brasileiro que vem contribuindo para uma formação profissional cidadão.
     Na atualidade tem como titular interina a Ouvidora da Secretaria de Justiça, Guiomar Veras auxiliada pela Pedagoga Maria das Chagas, as quais tem se dedicado integralmente ao funcionamento da Escola. Encontra-se na iminência de receber 400 novos agentes para formá-los dentro dos princípios de direitos humanos e da técnica profissional para o trabalho com pessoas presas.

Súmula Vinculante 11 — Uso de algemas

      Esta súmula do Supremo Tribunal Federal, publicada após reiteradas decisões sobre um tema, tratou da proibição do uso indiscriminado de algemas pelas autoridades policiais.
     A questão que se coloca é como se cumprir a determinação contida nesse dispositivo que tem força de lei e pode trazer até sanções administrativas e penais para quem a desobedeça, porém, sem se descuidar das normas de segurança para o preso, policiais e terceiros envolvidos no recambiamento?
     Com base nessa questão, os membros da Central de Escoltas de Pessoas Presas grupo especializado em recambiamentosque atua em Natal-RN, através de discussões internas, tem se precavido para que não se cometam abusos frente à lei. Dessa forma, procura-se aliar a determinação às normas internas de segurança. Por exemplo, os ofícios de apresentação já seguem com a justificativa por escrito, inclusive, com a transcrição da súmula no rodapé dos mesmos. Não se pode descuidar da segurança, porém não se deve descumprir uma ordem judicial, sob pena de estarmos contribuindo para o abalo da segurança jurídica no nosso país.
     Cabe pois a todas as autoridades policiais procurarem se adaptar o novo entendimento jurídico, todavia é bom que se saiba que a segurança na lide com pessoas custodiadas requer todo um desdobramento administrativo e operacional no sentido de que não se cometam erros quanto a custódia legal da pessoa presa.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.