terça-feira, 31 de maio de 2011

Prisão no RN II

Câmara Cascudo, na História da Cidade do Natal (1999) confirma que neste ano de 1722 construíram o edifício da cadeia, com um andar para as reuniões do Senado da Câmara. A cadeia, com a cimeira adarvada com castelo roqueiro, veio até 1911 quando os presos foram transferidos para a cadeia do morro de Petrópolis. Ficava na Praça André d’Albuquerque onde está o nº 604.
Essa cadeia pública que também seguia a forma de casa de cadeia e câmara, situava-se no Bairro da Cidade Alta. Como as demais prisões brasileiras sob o jugo ainda da metrópole Portugal, a cadeia publica fazia com que as pessoas convivessem em situação precária e quase sempre à sorte da caridade dos transeuntes que deambulavam pelo local e que às vezes deixavam esmolas para os confinados. Hoje essa função passou a ser dos familiares em dias de visitas. É possível encontrar uma foto da casa de cadeia e câmara de Natal já quando ela se encontrava em processo de demolição, no endereço eletrônico http://www.flickr.com/photos/memoriaviva/171331418/
Foi somente no ano de 1911, que essa cadeia pública mudou de local e seguiu para onde hoje está situado o centro de turismo de Natal. Esse local serviu como cárcere até a construção da primeira penitenciaria do Estado que se voltava para o trabalho de política penal de recuperação, que mais tarde também havia de falhar como sistema de reinserção social, como todo o tipo de prisão hodierno.
                  Na década de mil novecentos e trinta, essa nova cadeia publica de petrópolis foi literalmente atacada e houve a liberação de todos os presos que lá se encontravam em virtude da Intentona Comunista de 1935, onde no Brasil se tentou, a começar pelo Rio Grande do Norte, a mudar a política administrativa, econômica e social. Como se sabe, não houve êxito.
                  Em termos de história das prisões no Estado do Rio Grande do Norte, não tem como não mencionar o surgimento da Colônia Penal e Agrícola Dr. João Chaves. Até porque, de acordo com as tendências de novas políticas penitenciárias surgidas no Rio de Janeiro e São Paulo e também em outros Estados do Brasil, procurava-se mudar o perfil e a utilidade das prisões. Assim, conforme algumas monografias encontradas, presídio que está localizado na Zona Norte da capital do Estado do Rio Grande do Norte, teve suas obras iniciadas em 1953, durante o governo de Dr. Silvio Pedrosa e concluídas na gestão do Monsenhor Walfredo Gurguel, período que marcou a introdução da prática institucional prisional na história do Estado, inaugurada com a denominação de Colônia Penal e Agrícola Dr. João Chaves. Antes a Colônia Penal João Chaves funcionou em um terreno anexo à atual Escola Agrícola de Jundiaí.
                  A Colônia Penal, inaugurada em 1968 pelo governo do Estado passou a ser o primeiro locus penitenciário voltado para medidas sócio-educativas de política penitenciária no Rio Grande do Norte voltadas para as pessoas reclusas.

Para a época em que foi construída, a então Colônia Penal Dr. João Chaves estava para suprir o Estado com uma penitenciária moderna, que podia abrigar tanto presos do regime fechado como os do semi-aberto, que no caso trabalhariam em atividades agrícolas. Com a desativação da Casa de Detenção de Natal no ano de 1969, em funcionamento desde 1911 como única casa de custódia da capital, a Colônia Penal ficou sendo o único estabelecimento prisional do Estado capaz de comportar presos sentenciados nos mais diversos regimes prisionais. E, na condição de oferecer trabalho em oficinas e na área de agricultura, pois a colônia penal era agrícola. Foi um verdadeiro passo positivo para o sistema penitenciário do Rio Grande do Norte, que hoje carece de atividades fomentadoras de políticas públicas como as que aconteceram na década de 1960.

 Construída na margeando a antiga estrada da Redinha, hoje a Avenida João Medeiros Filho, a Colônia Penal  por mais de três décadas vem abrigando centenas de pessoas presas de todo o Estado e também de outros Estados da Federação além de estrangeiros. Em meados dos anos 90 e início do ano 2000, a Penitenciária abrigou em suas galerias, uma média de 800 (oitocentas) pessoas presas no regime fechado, quando na realidade foi construída para abrigar algo em torno trezentos e oitenta pessoas nos diversos regimes para qual a mesma fora construída.
Como se sabe, o pavilhão masculino foi destruído com pompas pelo governo do Estado em 2006, todavia se esqueceram que o fator criminalidade tem aumentado  geometricamente enquanto as políticas para cárcere numa proporção aritmeticamente. Resultado: presos confinados algemados em motocicletas. 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Policiais militares concluem treinamento para atuar na Força Tática de Macaíba.


             Visando contribuir para a manutenção da ordem pública no âmbito do 11° Batalhão de Polícia Militar, (11º BPM) o Tenente Coronel PM Marcos Antonio de Jesus Moreira, Comandante do Batalhão, não mediu esforços no sentido de criar e padronizar o Policiamento Tático Móvel a fim de suprir a carência de policiamento suplementar nos municípios sob sua responsabilidade, especificamente, no município de Macaíba, sede do 11° BPM.
            Para tanto, foi realizado um módulo de instrução de nivelamento e seleção com duração de três semanas, objetivando treinar e selecionar policiais para atuarem na Força Tática da 1ª Companhia do 11°BPM.
            As disciplinas ministradas para a Força Tática foram: Uso Progressivo da Força, Abordagem Policial, Policiamento Motorizado, Instrução Tática Individual, Patrulha Rural, Patrulha Urbana, Noções de Gerenciamento de Crises, Treinamento Físico Militar, Sobrevivência Policial, Manutenção de Armamento, Desinterdição de Vias, Noções de Policiamento de Eventos e Reintegração de Posse.       
            Também é intenção do Comandante do 11º BPM incentivar os comandantes de Companhia e de Pelotão a padronizarem os procedimentos de atuação de suas próprias Forças Táticas, quando a subunidade dispuser delas, tendo como com base a Força Tática da 1ª CIA em Macaíba 1° BPM.

Parabéns a todos os policiais militares que compõe a Força Tática do 11º BPM pela conclusão do curso com aproveitamento. Também ficam congratulados todos os PMs desta Unidade Policial Militar porque ganharam um apoio mais qualificado e pronto para a intervenção quando devidamente solicitado. Enfim, parabéns a população de Macaiba e dos municípios adjacentes que compõe a circunscrição do 1º BPM porque quando for preciso, a Força Tática irá apoiar, porque sua existencia é para servir e proteger.
            

terça-feira, 24 de maio de 2011

Prisão no RN


Os registros históricos e estudos sobre a origem e formação do sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte são parcos e não reproduzem a totalidade do conteúdo  e de sua importância para um conhecimento mais aprofundado sobre o  tema. O que salva são algumas recentes monografias de muitos cursos das faculdades situadas em Natal e como não poderia deixar de ser, o imortal Câmara Cascudo nos acode com algumas anotações.
Sabe-se, entretanto, que em sua gênese, a prisão no Estado seguiu às mesmas condições de outros modelos adotados nas demais províncias. O primeiro registro de cárcere do qual ouvimos falar e que ainda hoje está erguido para comprovar a sua história que em muitas vezes foi brutal e sangrenta, remonta à Fortaleza dos Reis Magos, construída em 1598, pelo padre jesuíta Gaspar de Samperes. A fortaleza, como o próprio nome já dizia, fora erguida para assegurar aos portugueses a posse das terras potiguares ao mesmo tempo em que tentava proteger os domínios das invasões de outras nações sedentas de riquezas.
No forte denominado posteriormente de Fortaleza dos Reis Magos em homenagem àqueles que primeiro trouxeram os mimos dos reis para o salvador da humanidade, em referencia à vila de Natal, havia distintos locais para o encarceramento das pessoas presas.  Uma delas era conhecida como a prisão civil, destinada às pessoas que se rebelavam contra o domínio português e que em sua maioria eram traficantes de escravos capturados nas encostas litorâneas.
Uma segunda prisão era a destinada aos militares. Àqueles que se revoltavam ou se insubordinavam em relação às autoridades legalmente constituídas. Logicamente que nesses termos, essa primeira prisão não era destinada a simples privação de liberdade. Como nosso sistema legislativo estava submetido às ordenações portuguesas, essas pessoas estavam apenas encarceradas aguardando o suplicio ou mesmo a pena capital.
Um terceiro local destinado ao cárcere de pessoas era o famigerado calabouço. Estavam condenadas a serem submetidas a esse confinamento expiatório enquanto aguardavam a morte, todos aqueles que tinham cometido crimes de lesa majestade. O calabouço do Forte era dividido em três locais onde a pessoa ao ser posta à prova, passava necessariamente por três etapas. Num primeiro momento o condenado era colocado na primeira câmara, onde era submetido a diversas torturas inclusive com fogo. Se por sorte, escapasse com vida dessa primeira etapa, era transferido para uma ante-câmara totalmente escura, onde aguardaria algum tempo sem ver a luz do sol, sendo alimentado somente a pão e água e, depois ainda seria exposto à forte luz solar, o que poderia trazer graves danos à visão. Se por milagre ainda este confinado sobrevivesse a todo suplicio, era enfim colocado na ultima das câmaras, que recebia água das marés, donde supõe-se, seria afogada no momento das cheias da maré.
A vila de Natal foi se expandindo, chegando na Ribeira e, posteriormente, na Bairro da Cidade Alta. Câmara Cascudo confirma que “modus operandi” do cárcere existente no nosso Estado seguia o modelo da justiça português, a cadeia seguia-se conjuntamente com a câmara da administração da vila, assim como em outras províncias. Geralmente, chamava-se casa de cadeia e câmara. Os juízes também eram os chefes de policia.
Há uma lacuna muito profunda no aspecto histórico no que se refere ao cárcere no Rio Grande do Norte. Primeiramente, encontramos os esboços históricos, que dão conta da existência do primeiro cárcere no Forte dos Reis Magos e somente depois, iremos encontrar referencias à cadeia pública da cidade de Natal, no início do século XIX.
              O fato é que prisão nunca foi boa nem aqui nem no resto do mundo ocidental. Desde suas origens, todavia, o que é mais contundente nesta história toda é que ninguém ainda encontrou um mecanismo melhor, mais humano e mais eficaz para retirar pessoas consideradas párias da sociedade livre organizada. A prisão atual segue a cartilha do modo capitalista de produção e fomenta sua lógica. É só perceber as leis penais, os tipos, até a norma processual. Elas são muito mais severas para os ladrões chinfrim. Para aqueles que dominam a situação, é de prisão especial para melhor, ou se condenados, vão recorrendo até bem pertinho da prescrição ou quando a pena já tá quase extinta. Este é o nosso país.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Agradecimentos especiais.

      Gostaria de aproveitar esta democrática ferramenta para agradecer com especial atenção à todos os Policiais Militares e agentes penitenciários pelos serviços prestados enquanto durou nossa lide no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. Seis ininterruptos anos.
      Foram seis anos dedicados à causa penitenciária, com lisura e amor ao que se faz, mesmo sendo um setor da segurança pública que muitas pessoas não desejam trabalhar, haja vista as dificuldades sempre encontradas. Mas isso não é motivo para que não desempenhemos nossa  função com zelo. Deixo o cargo de Vice Diretor do Complexo Penitenciário do Rio Grande do Norte melhor do que entrei. Muito aprendi e fiz amigos que me acompanharão para sempre na minha vida pessoal e profissional.
      Por fim, agradeço também à todas as pessoas com quem convivi, inclusive às pessoas presas que conseguimos ajudar na volta com mais dignidade à sociedade, pois mesmo diante das agruras do cárcere no Rio Grande do Norte, ergueram a cabeça e se sobressariam de um meio não propício à correta reinserção social, assim como seus familiares.
      Desejo aos que chegam para a função, toda a sorte do mundo e que possam trabalhar respeitando às normas de direitos humanos e previstas na Lei de Execução Penal.

Muito Agradecido a todos.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Erguendo Batalhões, construindo cidadania.



Nos encontramos há quase duas décadas no trabalho operacional de gestão do serviço público de segurança ostensiva e neste aproximados dois terços do tempo total obrigatório para o policial-militar em serviço, as unidades operacionais da PM-RN (Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) na capital e no interior, chamadas OPM’s (Organizações Policiais Militares) não foram  privilegiadas com a construção de prédios próprios, com mais dignidade e, portanto, fundamentais para o serviço a ser prestado.
Sabemos através dos ensinamentos acadêmicos no que toca o direito administrativo que administração pública está obrigada, constitucionalmente para a sua própria existência, à prestar serviços com mais eficiência e presteza. E isso passa necessariamente pela dotação das unidades operacionais, mesmo as mais afastadas dos grandes centros de decisão, de melhores condições de exercer tal mister com qualidade.  Como se sabe, com melhores condições de trabalho, a Policia Militar, dita por pensadores como a entidade estatal mais democrática porque se capilariza no meio de quem mais necessita, interagindo, salvando, e lutando pelos direitos das pessoas, poderá desenvolver suas atividades com maior presteza.
É pensando dessa forma que se afirma que as unidades operacionais da Capital, todas elas com no mínimo dez anos de existência, exceção do BPCHOQUE, (Batalhão de Policiamento de Choque) criado pelo  Decreto nº 21.613, de 07 de  abril  de 2010,  ou seja há pouco mais de um ano e do 9º BPM, criado em março de 2002, estão todas sem locais físicos próprios. Até mesmo essa penúltima unidade citada, foi alocada no prédio que pertence ao DER-RN (Departamento de Estradas e Rodagens) do Estado do Rio Grande do Norte).
Portanto, nenhuma das OPMs da capital, Batalhões de Policia Militar, estão alocadas em prédios próprios e sim, em terrenos cedidos a título precário, por comodato ou até mesmo ocupados por necessidade de instalação das unidades policiais.
A história do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) foi emblemática.  Formou-se a turma de soldados do ano de 1993, a METROPOL (policiamento metropolitano). Um efetivo de aproximadamente 400 (quatrocentos) policiais militares e com eles pretendia-se criar o 5º Batalhão de Natal. Da mesma forma dantes, foi ocupando um antigo posto de saúde no Conjunto Pirangi, e assim grande parte deste efetivo foi alocado. O prédio estava totalmente abandonado e servia de abrigo para moradores de rua, drogados e mais pessoas que se utilizavam da construção para fins outros. Parte considerável do efetivo foi deslocado para fazer a faxina das instalações conseguida como sede, expulsando-se de vez os antigos inquilinos. A sociedade muito contribuiu para a instalação do Batalhão naquela área, porque a violência, sempre crescente, com seu principal motor, as drogas, estava prejudicando a comunidade local e a população clamava por segurança. Logo após a instalação do 5º BPM a sensação de segurança melhorou consideravelmente nos arredores e também em todo o Conjunto Pirangi, que se sentiu muito mais protegido com a ocupação de um prédio que estava a mercê de pessoas excluídas socialmente e abandonadas pelo Estado. Todavia, como dissemos, não era um prédio próprio para este fim.
Apontamos um pouco da história do 5º BPM por ser considerada mais marcante para nós na história da PM-RN, mas as unidades citadas, todas elas estão em prédios que não lhes pertencem, ou melhor, não são de direito bens da Policia Militar. Por isso, entendemos que já é hora do poder público encarar o problema da segurança pública como programa de estado e não de governo como tem pensado e aplicado nestas últimas duas décadas. Entendemos que o investimento de peso nos seus representantes legais frente à comunidade traz muitos benefícios, algo que não temos visto nos últimos tempos. Tem sido preterido este tipo de investimento em face de investimentos pontuais, não menos importantes, em equipamentos, viaturas e outros do gênero. Ainda bem que construíram as bases comunitárias de segurança.
Somente concedendo dignidade às unidades operacionais da PM-RN e aos policiais que as compõe poderemos dotar na base serviços mais efetivos de integração com a comunidade de forma mais conveniente para todos. Enquanto as unidades operacionais da PM-RN na capital e até mesmo no interior, com exceção de Mossóró-RN que tem o seu honrado 2º BPM, com sede própria, construída para este fim,  não forem realmente dotadas de condições mais dignas de trabalho, os serviços prestados  não poderão evoluir tanto quanto desejamos.

Mairton Dantas Castelo Branco – Major PM-RN

Foto: blog do Cabo Heronides.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Punição e poder no corpo social.

O homem ao se enxergar como ser político e social, desde logo procurou meios de conter as dissuasões surgidas entre seus semelhantes. Lógico que a lei do mais forte imperou no princípio e a vingança privada, o tal  olho por olho e dente por dente, prevaleceu em determinadas épocas.
Todavia com o nascimento do moderno estado, a aplicabilidade da lei penal e o direito de punição ficaram a cargo exclusivo deste ente, galinha dos ovos de ouro da burguesia e uma das maiores invenções das classes poderosas. Mas voltando no tempo constatamos porque que hoje, no Brasil e também na maioria das nações ocidentais a lei rígida, violenta e eficaz é mais atuante para os menos favorecidos das classes subalternas. Consultando os anais da história vemos que esta prática perdura há séculos.
Quem se lembra do “bom” exemplo dado recentemente por um senador da república, eleito em 2010 depois de governar  um importante Estado da Federação. Simplesmente sua excelência estava dirigindo com a habilitação vencida e ainda por cima, segundo consta, havia ingerido bebida alcoólica. Ao ser solicitado para  fazer o teste de teor etílico no sangue, ou mais popularmente conhecido como bafômetro, recusou-se categoricamente. Sabe o que deu? Em quase nada. Somente uma multa que pode facilmente ser derrubada por qualquer advogado sendo em seguida liberado e tendo o carro conduzido para sua residência por um outro motorista.
Eis uma questão: vem todo o aparato de segurança, gastando dinheiro público com campanhas e mais campanhas - palmas para isso - só faltando dizer ao cidadão que há obrigatoriedade na realização do teste do bafômetro e se o fizer  é cadeia em quase totalidade dos casos. Ora, se um senador, que deveria dar o exemplo não faz, como cobrar  dos demais cidadãos do povo?  É certo que o princípio constitucional e penal de não ser obrigatória a produção de  provas contra a pessoa própria, é deveras conhecido e aplicado. Como então agirão os motoristas ao serem parados em uma barreira policial e mandado assoprar a maquineta vendo um exemplo como este?
A história oficial comprova: no século XVI os regulamentos contra desocupados e mendigos eram severos e previam aplicação de confinamento, galés, castigos corporais e até de morte violenta para as pessoas que fossem consideradas em tais condições. Todavia para com os grandes dessa época, burguesia, nobreza e clero, as punições poderiam ser facilmente convertidas em fianças. Hoje ainda existe. Mas será que todos poderiam pagar tal preço? A resposta todos sabem. Se um cidadão de posse se envolve, por exemplo, em um crime afiançável, paga tal valor e vai embora responder o processo em liberdade. Mas se não tiver condições materiais para isso, vai para a jaula junto com todo o tipo de delinqüente.
No Brasil ainda temos leis que privilegiam alguns eleitos  além da norma penal geral que é mais severa para crimes cometidos por membros das classes menos abastadas da sociedade. Uma delas é a lei da prisão especial que permite que pessoas consideradas “superiores” aos demais pelo cargo ou função que exercem ou por serem diplomados em cursos superiores no Brasil ou ainda estarem em outras condições legalmente previstas, não fiquem presas como as outras. É prisão especial mesmo.
Isto não é fato novo e através dos séculos, as categorias menos privilegiadas da sociedade sofrem as penas mais rígidas. Tome-se como outro exemplo o comparativo da máxima punibilidade aplicada para um crime de colarinho branco de desvio de verbas públicas com o crime de roubo, mesmo que seja de pequena monta. Em comparação, a lei é muito mais benevolente com os que cometem aqueles delitos.
A diferença é gritante. Para os detentores do poder, criam-se imunidades. Está nas leis do país. Para as pessoas comuns do povo cadeias fétidas, lotadas e infectas.
Parece que continuamos vivenciando o que ocorrera desde inicio da idade média onde a punição era pela cara e não pelo crime cometido. Todavia, acreditamos que isso pode ser mudado, não hoje onde os donos do poder crêem que sua lógica do desmando e da aplicação do jeitinho brasileiro não é considerado crime e sim, inteligência. Num futuro próximo, com o amadurecimento gradativo na nossa nação, se permitirem, retiraremos uma corja de malfeitores que ainda assola nosso país e faremos igualdade perante todos os brasileiros.

*Imagem da web.

terça-feira, 3 de maio de 2011

A LEP e o sistema carcerário


Muito, muito mesmo se tem discutido políticas para a prisão no Brasil. Os temas variam desde a educação no sistema prisional, trabalho no cárcere, programas e projetos reinserção social, assistência jurídica, material e psicológica para a pessoa presa, todavia, não se vislumbram ações práticas a curto e médio prazos para a implementação de tais medidas. Dessa forma, os problemas do cárcere persistem e se agravam a cada dia, a ponto de afirmarmos que o sistema carcerário se encontra numa situação insustentável.
A máxima de que o sistema penal já nasceu falido encontrou grande repercussão em Michel Foucault, quando trouxe à público na famigerada obra Vigiar e Punir (1977), as bases para esta assertiva. Este filósofo, já tendo bebido na fonte dos autores da Escola de Frankfurt, Rusch e Kirschheimer, Punição e Estrutura Social (1930), estabeleceu a teoria da fragilidade do cárcere como instituição e seus efeitos na organização social. Através destes pensadores conhecemos que o sistema carcerário não contribuiu e ainda continua não contribuindo para uma correta reinserção social, o que todos esperavam e ainda esperam da instituição carcerária, nos moldes que a conhecemos há mais de duzentos anos.  Ao contrário senso, a instituição carcerária serviu e tem servido apenas para o isolamento, com a retirada do indivíduo infrator da sociedade e como fábrica de disciplina que exerce perante todo um corpo social. Quem quer ir para a prisão afinal? O exemplo disciplinador e modelador de corpos dóceis está nas vísceras do sistema prisional.
Todavia, mesmo diante de todos os estudos filosóficos e propostas, às vezes mirabolantes, jamais foram suficientes para acabar com a instituição da prisão como forma de contenção social daqueles que ousam desafiar as normas legais do convívio em sociedade. Então vem as incansáveis questões: por que o sistema prisional não funciona? Por que o consideramos falido a ponto de construirmos obras de cunho científico e filosófico com essa afirmação? O que ocorre nos meios jurídicos, políticos e administrativos que tem em mãos uma legislação altamente avançada, mesmo em se considerar os tempos de exceção em que foi publicada a Lei de Execução Penal- e mesmo assim, tornaram falido o sistema carcerário? E o principal, será que conseguiremos mudar o atual “status quo” e como uma empresa falida, abrir concordada, fazer auditorias no sistema carcerário e finalmente curar sua ineficiência, seu mal?
Cremos que as respostas consideradas corretas para estas indagações estão basicamente no cumprimento na integra dos dispositivos da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal (LEP) Todavia, como no Brasil existem leis para tudo, mas, como sempre, muitas delas ficam apenas no papel, as normas não são cumpridas na sua integralidade. Mas, afinal, porque então esperaríamos que justamente a lei de execução penal fosse cumprida quando a todo dia a própria Constituição da República é vilipendiada? Seria desejar muito na presente conjuntura, de uma nação acostumada à viver sob grilhões da cultura de massa do panis et circenses e com isso  acostumou-se a sobreviver em meio ao descumprimento às normas e convenções sociais. Mas cremos isso é passível de mudança.
Esta mudança vislumbramos ainda ser plenamente viável. Basta que se obedeça, como dissemos, ao abc da LEP, pois ela, já quase trintona, é autosuficiente para fazer que as pessoas presas possam cumprir com dignidade a  sua pena juridicamente imposta pelo Estado de direito. Caso continuem o descaso frente as normas estabelecidas pela Lei de Execução Penal, mais tarde menos tarde, tomaremos café da manhã e almoçaremos e até jantaremos com as notícias trágicas emanadas de dentro das penitenciárias.
Neste sentido a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania deu um importante passo ao elaborar o novo Regimento Interno do Sistema Penitenciário Estadual. Totalmente baseado nos princípios dos direitos humanos e na própria Lei de Execução Penal, procura estabelecer com retidão e justiça os direitos e deveres das pessoas presas.
 Estamos torcendo para ver os primeiros resultados dessa nova legislação local que suplantou o antigo regulamento disciplinar do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte que era ainda da década de noventa.

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