segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Apartheid na segurança pública

Em países mais desenvolvidos, o ciclo policial é uno, ou seja, a mesma instituição policial trabalha na parte ostensiva e preventiva com pessoal e equipamentos caracterizados e logo adiante, quando acontece o que ninguém deseja, o crime, vem a mesma instituição e começa a trabalhar na fase investigativa e judiciária, com outros profissionais. Assim, a valorização profissional é semelhante.

No Brasil tal não ocorre porque temos policias separadas e até rivais entre elas próprias. Na verdade, nossa Constituição aprovou cinco espécies de policia no nosso território. É o que diz o artigo 144 quando elege como forças policiais, em ordem de importância à luz da lei: a Polícia Federal; a Policia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Policia Civil e por último, a Policia Militar.

Muito se tem ouvido falar em unificação das policias, vindo a nível estadual, a Polícia Militar a ser fundida na Civil ou vice e versa. O problema é que há competições acirradas entre estes dois institutos que respondem mais fundamentadamente pelos problemas de segurança pública, haja vista a cobrança maior dessas corporações, pois são a que mais perto do povo se encontram. Diferentemente do aparato federal, mais concentrado, melhor qualificado com os melhores equipamentos e maiores salários e, portanto com mais visibilidade e apelo social. As operações federais são os grandes sucessos na mídia. Caixas e caixas sendo apreendidas, computadores, toneladas de drogas etc.

Bom, mesmo em se falando em unificação, há os defensores ferrenhos das instituições que não desejam tal acontecimento. Se tem razão, aí é outra história, o fato é que quem paga o preço das divergências existentes no aparato de segurança pública em nível estadual, o mais cobrado, é a própria população.

Citemos o exemplo que está ocorrendo em Minas Gerais. Lá houve uma emenda Constitucional Estadual que estabeleceu a carreira jurídica para o Oficial da Policia Militar. Desta emenda restou que os salários dos oficiais seriam compatíveis com os delegados da Policia Civil. Adivinhe o que aconteceu? Diante disso a associação dos delegados contestou entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na medida em que o benefício trazido pela emenda estadual violaria a Constituição Federal, pois segundo as alegações da associação, além da vinculação salarial entre oficiais e delegados, militarizar-se-iam as investigações criminais e neste sentido, usurpar-se-iam as atividades próprias da policia judiciária que devem ser exercidas com exclusividade pelos delegados de policia.

Inicialmente, cremos, ao pé da letra morta da Carta Magna, a associação dos delegados têm razão e provavelmente a iniciativa estadual tende a cair por terra. O que se contesta é o fato de que a própria categoria dos delegados desejar barrar uma iniciativa que seria benéfica para outra da mesma segurança pública e até para a população, haja vista as estruturas da Policia Civil em todos os Estados não são compatíveis com a da Policia Militar. Pouco tempo faz que no Rio Grande do Norte, tínhamos Praças graduados e Oficiais fazendo a polícia judiciária e nem por isso se militarizavam as investigações criminais. E digo mais, havia muito mais produtividade, pois em cada cidade, tinha um delegado militar “ad hoc” destacado que fazia a parte ostensiva e também a investigação. Hoje tem um delegado civil para dezenas de municípios Fato este altamente contraproducente.

Que os delegados tem o mister da policia investigativa e judiciária constitucionalmente previsto, não se pode negar, todavia, o Oficial da PM é também preparado pois passa três anos em curso para ser formado. Estuda principalmente Direito e aprende também a proceder inquéritos e investigações pois faz polícia judiciária militar. Enquanto um Delegado cursa apenas poucos meses em sua formação e por se portador de diploma de bacharel em direito, passa a ser o detentor exclusivo das atividades de policia judiciária. Quanto ao salário, depois do curso, o Delegado percebe vencimentos significativos. Por outro lado, um Coronel PM com trinta anos de serviço na cara dura, trocando tiros e sendo processado na justiça, sequer hoje chega aos valores pagos a um delegado em início de carreira. Onde está a justiça constitucional nisto?

Ora, se se busca a unifica-ção, integra-ção ou outra “ção” qualquer, emende-se a Constituição Federal, permita-se que o Oficial da PM e demais componentes da policia, tenham acesso à carreira jurídica, afinal não é de segurança que estamos precisando? porque o apartheid em segurança? O que entendo é que não se pode, em nome da letra fria da lei, mesmo que constitucional, barrar a tentativa de crescimento de categorias profissionais de segurança pública que somente almejam melhorar as condições e qualidade de serviços e de vida para a sociedade. Mude-se a legislação e mudem as estruturas da segurança, saiam dos feudos e vão para as ruas, para o dia a dia com os problemas das comunidades. Façam isso e teremos melhores condições de segurança para todos.

3 comentários:

O bolchevique! disse...

Ola Major!

Meu nome é Marcio Nunes de Lima Sou Soldado da PM/RN, vi seu atigo de opnião no blog do Cabo Heronides e gostei muito, tanto que irei reproduzi-lo na integra em meu blog "Brado Retumbante RN" o link se encontra na blogosfera do cb heronides.

ótimo texto, A Policia precisa desta mentalidade, para que evolua e não permaneça na estagnação em nome de um tradicionalismo.

Parabens pelo texto!

Mairton Dantas Castelo Branco disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mairton Dantas Castelo Branco disse...

Obrigado caro colega Márcio Nunes. Não é de hoje que temos esse tipo de entendimento. Defendemos uma polícia mais humana,justa e digna para todos os seus componentes e famliares. Esperamos que a cada dia nossa Corporação possa melhorar, ser reconhecida e ter mais e melhores valores. Uma policia em prol de todos de verdade.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.