quarta-feira, 16 de junho de 2010

Alvarás de soltura terão que ser cumpridos em até 24 horas no RN

O corregedor geral da Justiça em substituição, desembargador Vivaldo Pinheiro, baixou provimento regulamentando o cumprimento de alvarás de soltura no Rio Grande do Norte, conforme a resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.
O alvará de soltura será enviado pelo sistema Hermes à Secretaria da Justiça e da Cidadania e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, a não ser que esteja preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido relativo a outro crime cometido.

O desembargador recomenda que no alvará de soltura conste um campo apropriado com indicação de outros processos existentes contra o preso que está sendo liberado, a ser preenchido depois de pesquisa nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça.

Mesmo que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado à autoridade administrativa, seja a secretaria de Segurança, no caso das delegacias, e a secretaria de Justiça, no caso dos presídios, para que seja dada baixa nos registros em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.

O provimento também determina que o órgão do Poder Executivo responsável pela custódia do preso terá 24 horas para comunicar ao juiz o cumprimento do alvará de soltura ou os motivos pelos quais não colocou o preso em liberdade, conforme convênio firmado entre o presidente do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro, e o governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza. A secretaria da comarca juntará aos autos a informação recebida e os encaminhará ao juiz.

Se depois de cinco dias da decisão que determinou a soltura do preso, não houver a informação da secretaria de Justiça ou de Segurança sobre a soltura do preso ou os motivos que levaram a manutenção da prisão dele, o juiz deverá adotar as medidas cabíveis e também comunicar o fato oficialmente à Corregedoria Geral de Justiça para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.

A prisão definitiva, cautelar, inclusive no caso de flagrante, deverá ser comunicada pelo Juiz competente ao Juiz da Execução Penal em que tramite processo de execução penal contra aquela pessoa presa. Quando a prisão em flagrante for comunicada durante o plantão judiciário, a comunicação será efetuada pelo juiz para o qual vier a ser distribuído o processo.

 
* Fonte: TJRN.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.