segunda-feira, 18 de julho de 2011

Policiamento comunitário.



Nos anos 50 e 60 no Brasil, pensava-se que o contato da polícia com a população deveria ser evitado pois poderia ser considerado uma possível fonte de corrupção.  Aos policiais que patrulhavam as ruas, os Cosme e Damião, se recomendavam distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres.  Esses policiais deveriam inibir o crime por sua mera presença e para isso deveriam se manter alerta para responder a alguma chamada. Isso representava uma ação reativo-preventiva.
Não se pode negar que a filosofia de policia comunitária, não como hoje a conhecemos em seu cerne, fora encampada primordialmente ainda no século XVIII por um cidadão que é considerado o pai da policia moderna, o inglês  Robert Peel. Este paladino como chefe de policia da movimentada Londres dos oitocentos, capital da Inglaterra, país que detinha a hegemonia econômica mundial, mas que ostentava altos índices de criminalidade, criou  os princípios de uma moderna policia. Instituiu, pois, o policiamento de quarteirão que ainda hoje é mantido, mesmo diante da melhoria dos meios tecnológicos.  Ocorre que com todo o avanço tecnológico dos anos sessenta do século passado para os dias atuais, a técnica policial tendeu novamente a se afastar das comunidades.
O distanciamento entre polícia e comunidade era presente também no Canadá, Estados Unidos, Inglaterra entre outros países, os quais também possuíam uma estrutura policial centralizada, desenvolvendo um trabalho de atendimento de emergência o qual costumeiramente define-se como reativo, ou seja, o cidadão aciona a polícia, esta  se desloca para o local, atende a emergência e volta para o seu posto.  A Comunidade, por achar que Segurança Pública cabia tão somente aos policiais, não desenvolvia ações de aproximação.  Trabalha-se apenas de uma forma reativa com base na teoria do tempo-resposta.
O tempo foi passando e eventos críticos de toda natureza foram acontecendo mundo afora.  Crises econômicas, culturais, sociais entre outras, com as quais as estruturas de segurança não se encontravam preparadas para lidar e hoje ainda tais crises que permeiam o corpo social de tempos em tempos, constituem-se em graves problemas para a gestão de segurança pública.  Os índices de criminalidade começaram a avolumar e as estruturas policiais, por mais que esforçassem, não conseguiam resultados duradouros e eficazes. 
Países da América do norte começaram, através dos seus chefes de polícias a implementar pesquisas de campo que após análises, resultaram em  filosofia de polícia comunitária. Esta filosofia tem como premissa Resolução de problemas locais e complexos com criatividade e participação da comunidade (entidades, associações de moradores, instituições municipais, Estaduais, federais, empresários, imprensa, deputados, prefeitos e vereadores), respeitando as suas competências, mas exigindo parcelas de responsabilidade de todos os participantes do processo de construção dessa nova forma de pensar policia.
A Comunidade passa a participar do contexto de Segurança Pública, procurando, em conjunto com os órgãos de segurança, resolver problemas locais, culminando portanto, com a diminuição dos índices  de criminalidade.
Aliados todos estes fatores e atores envolvidos à alta tecnologia colocada agora à disposição das forças policiais, temos e vemos a tendência de enfrentamento ao fenômeno da criminalidade melhorar consideravelmente. Mas tudo isso somente é possível se houver uma interação social.
De nada adianta o mais alto aparato de segurança se a comunidade, cliente dos serviços de segurança pública, por assim dizer, não tiver uma participação efetiva no processo. Ademais, como ocorre no nosso Estado, toda a iniciativa da filosofia de policiamento comunitário realiza-se por ação direta da Polícia Militar e das comunidades, ficando a Polícia Civil, parceira importante na filosofia do policiamento comunitário parcialmente alijada do processo.
É preciso pois a interação entre todos os membros das comunidades, autoridades civis e forças policiais para realizar um policiamento comunitário efetivo e eficaz e assim, não acabar com a criminalidade, tendo em vista que é um fator social, mas diminuir consideravelmente sua incidência e propiciar a todos, melhores condições de segurança pública. 

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.