terça-feira, 2 de outubro de 2012

Primeiros condenados do Mensalão


Ministros encerram primeira parte do item seis do mensalão com 12 condenações
Correiobraziliense




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram, nesta segunda-feira (1º/10), a leitura do voto sobre o item seis da denúncia do Ministério Público, que trata da compra de apoio de parlamentares no esquema conhecido como mensalão. Foram condenados 12 dos 13 réus citados nesse capítulo, sendo dez só por corrupção passiva. Além desse crime, o capítulo também analisou a conduta dos réus quando aos crimes de lavagem de dinheoro e formação de quadrilha. 





Por corrupção passiva foram condenados os réus: Pedro Corrêa (dez votos), João Cláudio Genu (oito votos), Pedro Henry (sete votos), Romeu Queiroz (dez votos), Roberto Jefferson (dez votos), José Borba (dez votos), Emerson Palmieri (sete votos), Valdemar Costa Neto (nove votos), Bispo Rodrigues (dez votos) e Jacinto Lamas (dez votos).



No crime de lavagem de dinheiro, foram condenados os réus: Pedro Corrêa (oito votos), João Cláudio Genu (seis votos), Pedro Henry (seis votos), Romeu Queiroz (sete votos), Roberto Jefferson (sete votos), Emerson Palmieri (sete votos), Valdemar da Costa Neto (nove votos), Bispo Rodrigues (seis votos), Jacinto Lamas (oito votos), Enivaldo Quadrado (nove votos) e Breno Fischberg (seis votos).




Os réus José Borba e Antonio Lamas não foram condenados por esse crime. Sobre José Borba os votos estão empatados e devem ser definidos no final do julgamento, segundo o presidente do Supremo, Ayres Britto.



Sobre o crime de formação de quadrilha, foram condenados os réus: Pedro Corrêa (sete votos), João Claudio Genu (sete votos), Romeu Queiroz (sete votos), Valdemar da Costa Neto (sete votos), Jacinto Lamas (seis votos) e Enivaldo Quadrado (oito votos). Os réus Pedro Henry, José Borba e Breno Fischberg não obtiveram maioria pela condenação.


Justiça está sendo feita. Parabéns ao STF e que este seja apenas um começo das ações contra a corrupção que no Brasil rola solta. Agora, apesar de deixar nossos parabéns à Justiça brasileira em virtude deste procedimento impar na sua história, fica aqui a observação: porque tanto tempo depois? as evidencias já não eram suficientes? as provas do fato já não estavam materializadas? Portanto, achamos que a justiça deveria ser mais célere, principalmente nos processos em que envolvessem julgamentos de pessoas que exercem o poder.



Img; Veja

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