quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Mudanças climáticas e de comportamento


  
Percebemos nos últimos anos, principalmente depois da Rio 92, conferencia mundial sobre ecologia e meio ambiente, em razão de ocorrências de grandes catástrofes  a nível global, tais como enchentes, maremotos (tsunami), lembremo-nos de Fukushima - Danificação da camada de ozônio na atmosfera terrestre, o que tem provocado mudanças súbitas e bruscas no clima do planeta, que a sociedade mundial tem se voltado com mais insistência sobre temas  como a saúde do planeta terra e por conseguinte, a nossa própria saúde. Mas nem todos estão preocupados com o planeta. Tem gente que diz que quanto pior, melhor. Ganha-se muito dinheiro com a devastação irresponsável dos recursos naturais. Com as catástrofes Justifica-se investimentos e ações emergenciais, paraíso para os amigos do alheio público.
Nesse sentido, o Brasil como país membro da Organização das Nações Unidas, postulante que é de uma das cadeiras no Conselho de Segurança daquela entidade, tem procurado empreender esforços no que respeita o tema ecologia. Neste diapasão, tem tentado tornar comedidas as ações humanas que visem a exploração dos recursos naturais em busca do desenvolvimento social, danifiquem sobremaneira o meio ambiente.
Nosso Pais foi o anfitrião da Eco-92 e deste então tem procurado participar ativamente desse processo de contenção das agressões ao meio ambiente.  É por demais evidente que os esforços até então empreendidos pelas autoridades governamentais ainda estão aquém do que é o mínimo necessário para se frear as agressões ao meio ambiente em busca do tão comentado desenvolvimento sustentável.
Vários são os fatores que inibem ações mais eficazes do poder público às atividades poluidoras e devastadoras do meio ambiente. Uma das principais está no aspecto de ser o Brasil um país de dimensões continentais e com diversos sistemas ecológicos ou biomas. Esta vastidão territorial impede uma presença mais efetiva de trabalhadores, fiscais e agentes de proteção ao meio ambiente. Precisa se fortalecer os órgãos estatais que lidam diretamente com o combate das atividades predatórias que hoje presenciamos de poucas ações concretas. Mananciais continuam a serem contaminados, as florestas nativas estão sendo desmatadas há mais de quinhentos anos; o bioma da caatinga nordestina se encontra em franco processo de desertificação pela ação humana sem que medidas mais efetivas contra os absurdos sejam tomadas.
 As leis brasileiras, principalmente as  infraconstitucionais são ainda muito sutis benéficas em  relação à responsabilidade civil e penal para com as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela degradação irrestrita do meio ambiente. Vejamos o seguinte tipo legal previsto no capítulo V, dos Crimes do Meio Ambiente, contido na Lei 9.605 12/02/1998: “Seção I dos crimes contra a fauna Art. 29 “ Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécie da fauna silvestre, nativos em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa” como isto se caracteriza em crime de menor potencial ofensivo, a pena será convertida em alternativa do tipo prestação de serviços; pagamento de cestas básicas ou matérias à instituições estatais ou coisas do tipo que para o malfeitor e um prato cheio.
            O custo benefício para o descumprimento desse comando normativo é infinitamente vantajoso para a pessoa que comete tal delito. As riquezas naturais da fauna e da flora brasileira são expressivas e tem despertado a cobiça inclusive de outras nações.
             
            Isto é posto somente para exemplificar das dificuldades que se apresentam para o país exercer a sua função reguladora das atividades que exploram os recursos naturais contidos em abundancia no solo pátrio
É preciso ações mais efetivas do poder público no que toca ao meio ambiente, também é preciso que as pessoas possam mudar seu comportamento em relação a questão ambiental, pois estamos apenas tomando emprestado este mundo atual das futuras gerações.


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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.