segunda-feira, 25 de abril de 2011

O poder público, a sociedade e o idoso.


A lei 10.741 de 01/10/2003, mais popularmente conhecida por Estatuto do Idoso, logo sairá da infância e entrará na adolescência sem que tenhamos visto políticas públicas mais eficazes para com estas pessoas que ao longo dos anos contribuíram para um pais melhor.
          Editada há mais de sete anos determinou que à pessoa idosa fossem dadas todas as garantias para uma vida mais digna depois dos sessenta, trinta e cinco dos quais, no mínimo, no batente, na labuta diária de sol a sol na busca de um futuro melhor. Mas além de gratuidade em passagens de ônibus e programas de viagens mais baratas na baixa estação; em eventos esportivos ou coisa do gênero ou ainda ficar em outra fila nos caixas preferenciais do bancos,  nada de excepcional enxergamos que trouxesse maiores condições de uma terceira idade mais saudável e digna, exceto a criação de órgãos específicos para o trato com o idoso, todavia ainda falta efetividade.
          A terceira idade preocupa a todos, inclusive àquelas pessoas que hoje ditam as regras do jogo, pois todas elas já passam dos trinta, com raríssimas exceções.  É, e para chegar aos sessenta, se puderem, falta pouco mais da metade do tempo de vida atual, contudo elas não estão muito preocupadas pois nos períodos em que passam com a mão na faca em frente ao queijo, procuram assegurar o quinhão para uma velhice confortável. Todavia, a grande maioria dos brasileiros não tem essa oportunidade.
          Hoje já está constatado que o Brasil começa a ser um país de idosos. A expectativa de vida aumentou consideravelmente dos oitenta para cá e as políticas para estas pessoas não acompanharam o aumento da expectativa de vida. Daí cotidianamente vermos nos noticiários que há rombo na previdência; que há idosos nos corredores dos hospitais, que não há remédios nas centrais de distribuição, que famílias jogam seus idosos nos abrigos e outras aberrações.
          Diante deste quadro inevitável, que o país será mais velho daqui a vinte anos, ainda não foram adotadas sérias providencias para o acolhimento com dignidade à estas pessoas. Tal acolhimento não se refere a asilos, que pipocam por ai quando as famílias, depois de criadas e sustentadas por pais e avós, as entregam ao cuidado dos outros nos abrigos da vida. Referimos-nos é a uma rede básica e eficaz de recebimento e acompanhamento da saúde do idoso, atendimentos prioritários e condizentes com a idade junto aos órgãos públicos e principalmente, uma agenda de reeducação familiar, maior responsável por estas pessoas,  para que de acordo com a nossa lei, que já é suficiente, possa manter sob sua responsabilidade essas pessoinhas que tanto fizeram na sua tenra idade.
          Organizações policiais, principalmente as de origem militares ainda não adotaram padrões de procedimentos frente às necessidades que encontram quando da ocorrência com pessoas idosas pois estas merecem cuidados diferenciados quando de uma abordagem. Isto só para citar que alguns órgãos públicos ainda não deram um passo efetivo para o trato com a pessoa do idoso.
          No sentido inverso e a bem dos mais velhos, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte largou na frente quando criou sua delegacia especializada no atendimento à pessoa do idoso. Um departamento especializado que cuida dos interesses dessas pessoas. Boa iniciativa esta que deve ser seguida pelos demais órgãos. Agora, as coisas não podem ficar apenas no papel. Tem que sair do campo das idéias e ir para a prática porque diariamente vemos os abusos que acontecem com as pessoas velhas.
 A Policia Militar tem um papel essencial nesta lide, pois diariamente e cada vez mais, diante do quadro de envelhecimento populacional se depara com ocorrências envolvendo as pessoas idosas. Deve estar preparada para este tipo de atendimento especializado, devendo inclusive criar seu núcleo voltado para o atendimento específico à terceira idade. Mas não só a PM ou a Policia Civil devem se voltar para estas pessoas e sim todo o corpo do poder público e principalmente a sociedade civil organizada. Esta principalmente deve exerce seu papel de agente fiscalizador, observador participante e cobrador de seus direitos denunciando abusos e jamais abandonando seus idosos. Isto será bom porque, se tivermos sorte e proteção, poderemos chegar lá e será que não desejaremos ser bem tratados na terceira idade?

A lei 

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.