A Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 que trata da execução penal no Brasil, determina como órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução Penal; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato e o Conselho da Comunidade.

Dentre as atribuições do Conselho da Comunidade estão: a visita mensal dos estabelecimentos existentes na comarca; entrevistas de pessoas presas; elaboração de relatórios mensais ao juiz da execução; diligencias para a obtenção de recursos materiais e humanos no intuito de se melhorar a assistência oferecida. Tudo isso em plena harmonia com as direções dos estabelecimentos. Diante de toda a carga de atribuições legais, o conselho da comunidade se torna parceiro fundamental na gestão penitenciária pois a auxilia diretamente no trato com a pessoa presa, desde a simples diligencia na obtenção de suprimento material ao auxílio garantia dos direitos fundamentais.
Portanto, reputa-se ser muito significativa a mobilização da comunidade para que se possa estabelecer este instituto na comarca de Natal, cumprindo o que determina a lei de execução penal. Assim feito, contribuir-se-ia ainda mais na execução mais justa e digna da pena.
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