sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O conselho da comunidade na execução penal.

     A Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 que trata da execução penal no Brasil, determina como órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução Penal; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato e o Conselho da Comunidade.
     Note-se quão importante a execução penal, sendo que cada setor no sistema tem atribuições específicas para fazer valer o digno cumprimento da sentença. Se assim não o fosse, não haveria vários entes do poder público e mesmo da sociedade civil organizada chamados à sua gestão. Contrariamente à determinação legislativa,  na comarca de Natal, o instituto do conselho da comunidade ainda não foi definitivamente efetivado, o que torna a fiscalização e controle do sistema menos participativo. Todavia, a comarca de Parnamirim-RN, saindo à frente, está tomando a iniciativa e acaba de criar o seu conselho que, com total apoio da administração pública, auxiliará de forma inovadora na questão penitenciária. O que a administração da justiça penal aqui fez, foi somente cumprir o que estabelece a lei de, em cada comarca, criar um conselho da comunidade. Este deve ser formado no mínimo, por algumas pessoas da sociedade civil, na ordem em que se seguem: um representante da associação comercial e industrial; um advogado da OAB e um assistente social do Conselho de Serviço Social local, ou na falta deles, a quem o juiz da execução nomear.
     Dentre as atribuições do Conselho da Comunidade estão: a visita mensal dos estabelecimentos existentes na comarca; entrevistas de pessoas presas; elaboração de relatórios mensais ao juiz da execução; diligencias para a obtenção de recursos materiais e humanos no intuito de se melhorar a assistência oferecida. Tudo isso em plena harmonia com as direções dos estabelecimentos. Diante de toda a carga de atribuições legais, o conselho da comunidade se torna parceiro fundamental na gestão penitenciária pois a auxilia diretamente no trato com a pessoa presa, desde a simples diligencia na obtenção de suprimento material ao auxílio garantia dos direitos fundamentais.
     Portanto, reputa-se ser muito significativa a mobilização da comunidade para que se possa estabelecer este instituto na comarca de Natal, cumprindo o que determina a lei de execução penal. Assim feito, contribuir-se-ia ainda mais na execução mais justa e digna da pena.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.