Nossos sinceros agradecimentos a todos que acreditaram no nosso trabalho. Saibam que trabalharemos mais ainda pela sociedade norteriograndense, pois com o bonus da promoção vem o ônus da responsabilidade ainda maior. Gratos principalmente ao Ser Supremo por mais uma vitória na vida.
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
13/05/2010
Promoção ao Posto de Major QOPM-RN
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS, matrícula nº. 113.485-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº. 111.749-1, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº. 015.063-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Cristóvam Praxedes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO, matrícula nº. 015.066-5, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA, matrícula nº. 113.477-9, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ALBERTO GOMES OLIVEIRA, matrícula nº. 077.403-0, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA, matrícula nº. 112.787-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM GILBERTO TRINDADE DA COSTA, matrícula nº. 054.697-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº. 113.482-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº. 111.494-8, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula nº. 111.447-6, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula nº. 015.210-2, a contar de 21 de abril de 2010
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R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula nº. 113.247-4, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, a Capitã PM ISABEL MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 112.767-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula nº. 112.791-8, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula nº. 112.766-7, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS EDUARDO LEÃO DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 113.483-3, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM DIVANALDO MARQUES DUARTE, matrícula nº. 054.692-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM DIMAS VICENTE DA SILVA, matrícula nº. 111.404-2, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, matrícula nº. 112.745-4, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM NILTOILDO MEDEIROS DANTAS, matrícula nº. 113.479-5, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº. 054.695-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES, matrícula nº. 113.484-1, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº. 111.744-0, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ALIM REIS CAVALCANTI, matrícula nº. 112.820-5, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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RIO GRANDE DO NORT
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA, matrícula nº. 111.748-3, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 113.490-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº. 114.092-2, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA, matrícula nº. 112.805-1, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA, matrícula nº. 015.053-3, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, matrícula nº. 111.788-2, a contar de 21 de abril de 2010
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 5.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 016/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de antigüidade, o Capitão PM MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 054.843-0, a contar de 21 de abril de 201
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 6.º e 10, inciso II, e art. 18, da Lei nº. 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº. 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 019/2010-DP - Polícia Militar,
R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo critério de merecimento, o Capitão PM CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO, matrícula nº. 112.811-6, a contar de 21 de abril de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
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2 comentários:
Parabén Major Castelo Branco, pela merecida promoção ao posto de Major da nossa gloriosa instituição. Que com o crescimento dentro da instituição, crescam também as oportunidades de implementar as várias idéias tidas durante esta caminhada em busca da efetivação da Ordem Pública.
Ten Manassés
Obrigado meu camarada Manassés. Conte sempre conosco nesta longa jornada na busca de uma sociedade melhor.
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