Planejar Segurança
A Constituição de 1988 em seu artigo 144º que diz “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…” (Constituição da República federativa do Brasil, Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), mais especificamente:
“§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.” (Constituição da República federativa do Brasil, Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Art. 144)
“Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto,
I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;
II - ao Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe;
O conceito de Planejamento Estratégico em Segurança Pública é concebido em um planejamento global onde se define a política de segurança a ser adotada pelo sistema de segurança pública. O mesmo permite estabelecer a direção a ser seguida, visando o maior grau de interação entre Instituição de Segurança, comunidade e atividade fim.
O planejamento estratégico é de responsabilidade dos níveis mais elevados de direção do Sistema de Segurança Pública, cabendo ao mesmo proceder a formulação de metas e objetivos a serem atingidos . O planejamento estratégico tem que ser formalizado, estabelecendo de forma clara qual a filosofia a ser adotada na aplicação da política de segurança pública. Levantamento de Riscos Reais e Potenciais e suas chances de concretização;
Para uma melhor analise da atual conjuntura da segurança pública, identificação das deficiências, suas causas e medidas a serem adotadas para redução dos índices negativos com métodos científicos operando com extrema irmandade com a sociedade, ou seja, é primordial que o usuário, aquele que, de fato , utiliza o sistema, seja sempre ouvido. Uma polícia feita pelo povo, integrada pelo povo, paga pelo povo, para responder às reais aspirações do mesmo (polícia comunitária). A busca pela qualidade nos serviços é o fundamento de toda a discussão política nessa nova era da informação. Enquanto as empresas, públicas e privadas, buscam aprimorar e qualificar seu quadro de funcionários e, ao mesmo tempo, rejeitam aqueles que são refratários à evolução pelo conhecimento, não pode a Polícia Militar, defensora da sociedade e instituição da linha de frente do Estado pelos direitos humanos e controle social, dar esse passo gigantesco – para trás – sob pena de ter seu papel social questionado e passar a sofrer toda sorte de ataques, até mesmo pela sua extinção ou substituição.
Isto posto, a elaboração de um Plano Estratégico de Segurança Pública, fundamentado, com a busca e coleta de informações processadas dentro dos fatores sócio-espaciais, possibilitarão ao Gestor Público à aplicação de um modelo gerencial que, certamente, o levará a produtividade com qualidade. Com isso , se alcançará a Paz social e a redução da violência a níveis suportáveis.
Carlos André Correia Lima Moreno- Cap PM-RN
Especialista em segurança Pública – capclima@hotmail.com
Um comentário:
A desmilitarização das PMS é salutar e oportuna...
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