NOTÍCIAS DO RN
O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) está descumprindo, desde a manhã de hoje (13), a determinação do Desembargador Caio Alencar (Tribunal de Justiça) que manda a volta imediata ao trabalho de 50% do contingente da categoria. O descumprimento da decisão acarreta em multa diária para o Sindicato de R$ 50 mil reais. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado em caráter de liminar, que, além da volta dos 50%, pedia a ilegalidade da greve, que não foi aceito.
O Delegado Geral de Polícia, Fábio Rogério Silva, encaminhou ofício nº 490/2011 à PGE informando o descumprimento do Sinpol à decisão do Desembargador. "Com o ofício em mãos, enviado pelo Gabinete do Delegado Geral, nós vamos tomar as medidas necessárias junto ao Tribunal de Justiça, informando ao Desembargador Caio Alencar e pedindo o cumprimento da sentença proferida", afirmou o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino.
Dos pedidos feitos pela categoria ao Governo do Estado, seis deles já estão sendo encaminhados e vão ser cumpridos ao final da paralisação, entre eles a troca das quentinhas por ticket alimentação, a limpeza das delegacias, que vai ser terceirizada, e a retirada dos presos das delegacias, juntamente com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Sejuc.
Os Policiais Civis buscam implementar o enquadramento da categoria conforme a Lei 417/2010 (Lei dos Planos de Cargos, Carreira e Salários), mas o Estado não tem como cumprir este enquadramento de imediato por estar fora dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para conceder qualquer reajuste ou vantagem para o funcionalismo público.
JUCERN E IDEMA
Na semana passada funcionários de dois órgãos do Governo, JUCERN e IDEMA, voltaram às atividades. Os servidores foram sensíveis aos argumentos apresentados pelas direções dos órgãos, sobre a situação delicada que o Estado está passando com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e encerraram os movimentos. Eles deram um voto de confiança, até o final do ano, para voltar a negociar com o Governo.Foto da web.
Nenhum comentário:
Postar um comentário