segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MEIO AMBIENTE - PITIMBÚ EM APUROS


MEIO AMBIENTE »Assoreamento do Rio Pitimbú prejudica abastecimento de água em Natal

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Após vistoria realizada pelo Ministério Público e técnicos da Caern no Rio Pitimbu nas proximidades da BR-101 foi constatada a gravidade do assoreamento do rio nas imediações de um condomínio em construção, o que prejudica a qualidade da água no abastecimento para a população.

A vistoria realizada no último dia 6 constatou que foi possível atravessar o rio com a água cobrindo apenas os pés, devido a quantidade de areia depositada. A vistoria foi realizada para constatar a situação alegada pela CAERN de que, em decorrência do assoreamento do Rio Pitimbu, a Lagoa do Jiqui tem recebido menor quantidade de água e grande quantidade de sedimentos, dificultando e encarecendo o sistema de abastecimento de água para a população de Natal, já que a Lagoa é responsável pelo abastecimento de água de mais de 30% da população.


Em novembro de 2006, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Parnamirim chamando a atenção do Judiciário para a degradação e o assoreamento do Rio Pitimbu, em decorrência da construção do Condomínio Buena Vista, que fica nas proximidades da área e que foi desmatada a terraplanada, na ocasião o MP/RN requereu a recuperação total da área . Atualmente, as obras do Condomínio estão paralisadas, mas o processo ainda não foi concluído e está no Tribunal de Justiça para apreciação (processo 20110025130).


As vistorias e fotografias realizadas pelo MP/RN desde 2006 demonstram que a degradação da área e Rio só aumentou. Na perícia realizada pelo IBAMA/Brasília, os peritos correlacionaram as obras de implantação do Condomínio Buena Vista com a degradação observada na área de proteção ambiental do Rio Pitimbu” (fl. 3646 do processo).

Em 2010, o TCU encaminhou ao Ministério Público o acórdão que apurou a responsabilidade pelos danos ao erário decorrentes dos problemas de drenagem ocorridos na BR 101. O acórdão, que foi julgado em 09/11/2010 definiu que a responsabilidade pelos danos no local deve estender-se, no mínimo, ao DNIT e à empresa responsável pelo Condomínio Buena Vista. O TCU remeteu cópia do Acórdão ao DNIT, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. A responsabilidade do DNIT está sendo avaliada pelo Ministério Público Federal.

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