Vivemos
desde 1988 sob a égide de uma sociedade com base numa Carta Magna
que presenteou à República Federativa do Brasil com um Estado
Democrático de Direito. Por conseguinte, tudo que devemos construir
dentro da vivencia em sociedade, temos que fazê-lo sob a proteção
e orientação normativa da Constituição, sob pena de estarmos
violando os princípios e garantias fundamentais vigentes.
Neste
sentido, a Constituição Federal dotou o Brasil de um aparato
público formado por suas polícias com o objetivo de fazer frente às
ameaças a ordem das coisas, a paz, a tranquilidade e à ordem
pública.
Cada uma com sua missão específica, as forças de segurança no pais tem procurado ao longo destes vinte e quatro anos de democracia, desempenhar seu papel de forma mais eficiente e ao mesmo tempo eficaz.
Ocorre que nem sempre as missões destes órgãos são executadas a contento por diversas razões: seja pela má dotação de armamentos, equipamentos e estrutura física, seja pela deficiência em formação, seja também pelas disparidades salariais que se percebem Brasil afora e até mesmo, pelas condições inadequadas que são oferecidas aos agentes das forças públicas responsáveis pelo andamento da vida em democracia.
Cada uma com sua missão específica, as forças de segurança no pais tem procurado ao longo destes vinte e quatro anos de democracia, desempenhar seu papel de forma mais eficiente e ao mesmo tempo eficaz.
Ocorre que nem sempre as missões destes órgãos são executadas a contento por diversas razões: seja pela má dotação de armamentos, equipamentos e estrutura física, seja pela deficiência em formação, seja também pelas disparidades salariais que se percebem Brasil afora e até mesmo, pelas condições inadequadas que são oferecidas aos agentes das forças públicas responsáveis pelo andamento da vida em democracia.
Sendo
assim, a Constituição Federal elenca os principais órgãos que tem
como missão garantir o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio
e com isso dando o necessário aporte e a segurança jurídica para
que as ações e condutas das pessoas possam conviver tranquilamente
num estado de paz social.
O
artigo 144 da Constituição brasileira adotou o principio de que a
segurança é dever do Estado mas também deve ser de
responsabilidade e compartilhada por todos e elencando as entidades
responsáveis diretas pela segurança pública.
A
primeira instituição é a Policia Federal que pela Constituição
tem a missão de apurar as infrações penais contra a ordem pública
e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União,
das suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como
infrações penais cuja a prática tenham tido repercussão
interestadual ou mesmo internacional e exija repressão uniforme de
acordo com a legislação. Também tem como missão de caráter
constitucional a repressão do tráfico ilícito de drogas,
contrabando ou descaminho, exercer as funções de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras e por fim, exercer a função de
policia judiciária da União.
Em
seguida temos a definição e competência da Policia Rodoviária
Federal, também órgão da União estruturada em carreira e que tem
como missão o patrulhamento ostensivo das |rodovias federais. Foi um
tanto lacônica a Constituição acerca das atividades da PRF,
todavia sabemos quão abrangentes as suas ações e quão necessária
se faz para a mantença da segurança nas estradas federais
brasileiras.
Logo
depois temos a disposição da Policia Ferroviária Federal que,
fazendo parte da União, é responsável pelo patrulhamento das
ferrovias federais. No nosso pais, em virtude da não priorização
do transporte por via férrea, este órgão não tem tido a devida
importância e reconhecimento da sociedade.
A
Polícia Civil aparece adiante tem como missão a apuração das
infrações penais a nível estadual, ressalvada as que são
tipificadas como crimes militares.
As
Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são as
próximas instituições elencada e fazem parte integrante do sistema
de segurança pública brasileiro, possuindo como objetivo,
respectivamente a preservação da ordem pública e as ações de
defesa civil.
Por
força de lei, as Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares
são subordinadas aos governadores dos Estados e do Distrito Federal
e são consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. Muito
mais amplas são a atuações das policiais militares brasileiras,
cada uma possuindo sua organização básica e própria, de acordo
com as peculiaridades de cada Estado Membro da Federação. Podemos
dizer que são o braço mais aparente do Estado no que toca à
segurança em virtude de seu caráter ostensivo e o trabalho de ponta
que desempenham no vis a vis com todas as pessoas do corpo social.
Por
fim, a Constituição ainda autoriza aos municípios constituir suas
guardas civis, ou guardas municipais que também podem colaborar, e
nos que já possuem estes institutos, muito tem ajudado na
preservação da ordem pública e que se destinam a proteção dos
bens, serviços e instalações pertencentes aos municípios.
Desta
forma, constitui-se o conjunto da obra que, se bem geridas e bem
estruturadas podem fazer a diferença significativa e contribuir
ainda mais para a segurança de todos nós.
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