segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Mulheres e o cárcere potiguar.


      Mulheres e o cárcere potiguar

No Estado do Rio Grande do Norte como em todo Brasil, as mulheres encarceradas são ainda a minoria, todavia, de fins da década de 1990 até hoje, o números de pessoas presas do sexo feminino cresceu sobremaneira e as políticas públicas para o sistema prisional não acompanharam a demanda por vagas. 
        A afirmação é coerente pois quando se analisam os dados dos últimos 15 anos no Estado a situação não privilegiou o encarceramento feminino. Neste lapso temporal, foram construídas as penitenciárias Estaduais Francisco Nogueira Fernandes, Alcaçuz, Penitenciária Estadual do Seridó e as Cadeias Públicas de Natal, Mossoró e Caraúbas além da aparição de diversos Centros de Detenção.
         Mais recentemente tivemos uma obra na penitenciária de Alcaçuz que tem capacidade para 402 (quatrocentos e duas) pessoas presas, mas que sequer ainda foi habitada por problemas de licenciamento de ordem legal.  Todavia o problema da superpopulação carcerária aflige o Estado assim como outras unidades da Federação, só que um agravante: há um qüiproquó para se saber de quem é a custódia das pessoas presas: de um lado a Civil alegando não ser seu serviço custodiar presos em delegacias, no que concordamos, de um outro a Secretaria de Justiça e Cidadania dizendo que apesar de ser sua responsabilidade, não pode acomodar os presos que aumentam a cada dia em virtude das deficiências estruturais e falta de vagas.
            O problema ganhou mais notoriedade  quando a Promotoria de Justiça baixou uma recomendação extravagante, onde em Diário Oficial do Estado recomendou-se até algemar presos nas grades das cadeias, caso a administração se recusasse a recebê-los, inclusive determinando-se voz de prisão aos gestores que não aceitassem os presos. Um gestor preso porque não permite que a unidade receba mais presos sem ordem das entidades superiores? Que falta de sensibilidade.
            De imediato a recomendação veio por terra, até porque o problema da superlotação das unidades é do Estado do qual tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público fazem parte, só que não compreendem que para decisões de Estado deste porte, leva-se um considerável lapso temporal e ademais políticas para a prisão nunca foram prioridades para quaisquer governos dificilmente o será.
Também a recomendação do MP fora uma afronta a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal que limitou sobremaneira o uso das algemas, mesmo as de plástico. Imaginem policiais civis chegarem simplesmente nos presídios e algemar presos nas grades e dizer: pega que o filho é teu, no mínimo cômico se não fosse trágico.
Temperada  decisão da Vara de Execução Penal de Natal que proibiu a entrada de novos presos nas cadeias públicas e presídios da grande Natal, que também já estão abarrotados. Todavia o poder judiciário também tem parcela de responsabilidade no tocante a situação atual, principalmente no que faz referencia aos direitos do preso, pois faz parte do mesmo Estado da Civil e do Ministério Público. Com apenas um só juiz de execução para milhares de presos, é claro que os benefícios legais vão atrasar e o resultado é gente passando mais tempo nas prisões do que deveria contribuindo também para o seu abarrotamento.
            Entendemos que não é com determinações radicais que se vai resolver os problemas da carceragem no Rio Grande do Norte, mas sim através da união de forças entre os órgãos gestores do sistema e do alto escalão do governo assim como a ajuda do Departamento Penitenciário Nacional. O problema é de todos os envolvidos no processo.
No meio deste imbróglio toda a situação para as mulheres é mais complexa pois não contam com estrutura mais digna para a mantença da custódia com mais dignidade.
No nosso Estado com exceção da penitenciária do Seridó que tem uma ala feminina, mas que, aliás, podemos dizer que à luz da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, não é conveniente,  pois fica na parte interna da Penitenciária, mesmo que em  setor isolado, fato que ocorreu na  João Chaves até 1992, quando então foi inaugurado o pavilhão feminino fora dos muros da Penitenciária Masculina, com exceção destas duas, nenhuma das demais contemplaram unidades prisionais específicas para mulheres, divergindo da Lei.
                                        É hora do poder público despertar para a situação do sistema carcerário,  a não ser que deseje sempre ser foco das noticias televisivas e das mídias como unidade da federação que não possui uma política consistente para o cárcere, principalmente para o encarceramento feminino.

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Militar Estadual - Estudante de Direito - Área da segurança pública.