Na atualidade existem problemas de diferentes matizes na gestão pública do cárcere. Excesso de pessoas, problemas estruturais, dificuldades na execução penal entre outros, que, somente com as ações centradas dos gestores é possível administrá-los. para isso, a unidade prisional deve ser dotada como determina a lei de execução penal de equipe técnica composta de psicólogos, assistentes sociais, advogados, além de profissionais da área de saúde. Dessa forma a gestão penal tem maiores probabilidade de não se transformar em situação vexatória para o poder público
Ocorre que mesmo diante das necessidades básicas nas unidades, devemos relevar importância a três aspectos que, seguidos a risca, haverá uma administração mais equilibrada. Segundo o Juiz inglês Lord Woolf no seu relatório, "Report of an inquiry into prison Disturbances", abril de 1990, sobre os distúrbios em prisões inglesas nesse ano, “existem três requisitos que precisam ser atendidos para que o sistema penitenciário seja estável: segurança, controle e justiça”(...). No que toca segurança, refere-se à obrigação do serviço penitenciário de prevenir que as pessoas fujam. Controle, diz respeito à obrigação do serviço penitenciário de prevenir que as pessoas presas causem transtorno e desordem. Justiça, refere-se à obrigação do serviço penitenciário de tratar as pessoas presas com humanidade e prepará-las para o seu retorno à comunidade.”
Dadas as condições do cárcere no momento, vê-se quão difícil aliar estes três requisitos na administração de uma penitenciária, entretanto temos visto bom desempenho dos profissionais que as administram no nosso Estado. São pessoas comprometidas com a educação e voltadas para o atendimento do sentenciado ou provisório com dignidade. Elas tem dado o máximo para tornar a prisão um pouco mais digna. (Fonte: administração penitenciária: COYLE, Andrew, Uma abordagem de Direitos Humanos. Manual para servidores penitenciários. 2002. International Centre for Prison Studies.
Dadas as condições do cárcere no momento, vê-se quão difícil aliar estes três requisitos na administração de uma penitenciária, entretanto temos visto bom desempenho dos profissionais que as administram no nosso Estado. São pessoas comprometidas com a educação e voltadas para o atendimento do sentenciado ou provisório com dignidade. Elas tem dado o máximo para tornar a prisão um pouco mais digna. (Fonte: administração penitenciária: COYLE, Andrew, Uma abordagem de Direitos Humanos. Manual para servidores penitenciários. 2002. International Centre for Prison Studies.