Este texto foi confeccionado durante as
das aulas da Disciplina Deontologia Jurídica do Curso de Direito da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Campus de Natal com a
colaboração do amigo e futuro advogado Edson Silvério.
Todos sabemos que em um Estado
Democrático de Direito como hoje está proclamado o Brasil, principalmente com a
consolidação da Constituição cidadã promulgada em 05 de outubro de 1988,
existem diversas instituições que foram planejadas para fazer com que este dito
Estado democrático pudesse existir em sua plenitude. Sem estes institutos,
o exercício pleno da democracia ficaria prejudicado.
Apesar da existência formal deste
Estado, vemos como tem sido injusto com seus cidadãos e cidadãs que diuturnamente
labutam para o seu crescimento. Podemos asseverar tal quando observamos a olhos
o desenvolvimento estatal sem o crescimento igualitário dos seus partícipes. Os
benefícios do Estado não chegam paritariamente à todas as pessoas do componentes
do seu corpo social, sem falar nas malversações do erário público que no Brasil
parece nunca ter fim.
Todavia,
quando há abusos por parte do Estado ou mesmo quando pessoas
comuns do povo infringem regras ou, pelo contrario, tem direitos surrupiados
por outros cidadãos, existem no Brasil instituições que irão brigar pelos
direitos injustamente preteridos.
Na salvaguarda dos direitos dos
cidadãos, a Constituição da República Federativa do Brasil elencou algumas
instituições que se vincularam à responsabilidade de lutar pelos direitos das
pessoas de uma forma geral. Também responsáveis pelo exercício formal
democracia as instituições formais são a salvaguarda das pessoas e dos bens,
muito embora tenham deixado muito a desejar nestes últimos tempos. Entre tais
instituições, temos o próprio Poder Judiciário, firme e independente dos
demais, o Executivo e o Legislativo que tem como mister a defesa dos cidadãos
do nosso pais.
Ocorre que em muitas vezes, não é bem
assim que tem acontecido e aqui entra a figura do Advogado de Direito, o
causídico, o procurador que irá enfrentar as demandas em nome do bem estar das
pessoas que anseiam pelos seus direitos, quando tais direitos sejam violados ou
mesmo estejam na iminência de sê-lo. O que seria o mundo jurídico se não fosse
a figura do advogado? Como se daria a defesa das pessoas quando se deparassem com um figurão fazendo as vezes do elemento acusatório e de um todo vestido de
preto, com um martelo na mão, pronto para dizer: “culpado”. Não dava, não é
mesmo?, é por isso que existe a figura do causídico, bem instruído, educado,
polido e firme na defesa dos direitos das pessoas.
A própria Magna Carta brasileira vai
mencionar de forma inconteste o papel do advogado como instrumento da
consolidação do Estado Democrático de Direito. Além da Constituição
propriamente dita, temos também o estatuto da advocacia, que traz além dos
direitos e prerrogativas do advogado, também deveres e obrigações como
profissional, que são muitas e bastante rígidas.
Analisando o art. 133 da Constituição da
República Federativa do Brasil, temos a definição geral da profissão do
advogado sendo este um profissional que tem como principal mister o exercício
habilitado do jus postulandi,
defendendo o interesse e as pretensões
das pessoas na sociedade brasileira.
Neste sentido: “O advogado é indispensável à administração da Justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da Lei.”
A
advocacia além de somente uma profissão constitui-se também no que se
convencionou chamar de múnus que está posto à serviço da Justiça, sendo o
advogado um trabalhador e auxiliar da Justiça e um dos elementos da administração
democrática dela. A advocacia é
uma atividade essencial, imprescindível e necessária para o bom funcionamento
do Poder Judiciário e além do que, transforma-se em instituição premente do
exercício e na defesa da cidadania e dos direitos de uma sociedade livre e
democrática.
E a
figura do advogado como agente transformador e operador das normas em prol de
quem faça justiça é a mola mestra para o exercício pleno da advocacia. Por
isso, não dá para viver, hoje, no mundo jurídico e democrático, sem a figura
essencial do advogado, pois este é a salvaguarda das pessoas e dos direitos
numa conjuntura cada vez mais opressiva em termo de capital onde quem mais vale
é quem mais tem, os exemplos estão ai, todos os dias
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