quinta-feira, 17 de maio de 2012

O Advogado e o Estado de Direito



Este texto foi confeccionado durante as das aulas da Disciplina Deontologia Jurídica do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Campus de Natal com a colaboração do amigo e futuro advogado Edson Silvério.
Todos sabemos que em um Estado Democrático de Direito como hoje está proclamado o Brasil, principalmente com a consolidação da Constituição cidadã promulgada em 05 de outubro de 1988, existem diversas instituições que foram planejadas para fazer com que este dito Estado democrático pudesse existir em sua plenitude. Sem estes institutos, o exercício pleno da democracia ficaria prejudicado.
Apesar da existência formal deste Estado, vemos como tem sido injusto com seus cidadãos e cidadãs que diuturnamente labutam para o seu crescimento. Podemos asseverar tal quando observamos a olhos o desenvolvimento estatal sem o crescimento igualitário dos seus partícipes. Os benefícios do Estado não chegam paritariamente à todas as pessoas do componentes do seu corpo social, sem falar nas malversações do erário público que no Brasil parece nunca ter fim.
            Todavia, quando há abusos por parte do Estado ou mesmo quando pessoas comuns do povo infringem regras ou, pelo contrario, tem direitos surrupiados por outros cidadãos, existem no Brasil instituições que irão brigar pelos direitos injustamente preteridos.
Na salvaguarda dos direitos dos cidadãos, a Constituição da República Federativa do Brasil elencou algumas instituições que se vincularam à responsabilidade de lutar pelos direitos das pessoas de uma forma geral. Também responsáveis pelo exercício formal democracia as instituições formais são a salvaguarda das pessoas e dos bens, muito embora tenham deixado muito a desejar nestes últimos tempos. Entre tais instituições, temos o próprio Poder Judiciário, firme e independente dos demais, o Executivo e o Legislativo que tem como mister a defesa dos cidadãos do nosso pais.
Ocorre que em muitas vezes, não é bem assim que tem acontecido e aqui entra a figura do Advogado de Direito, o causídico, o procurador que irá enfrentar as demandas em nome do bem estar das pessoas que anseiam pelos seus direitos, quando tais direitos sejam violados ou mesmo estejam na iminência de sê-lo. O que seria o mundo jurídico se não fosse a figura do advogado? Como se daria a defesa das pessoas quando se deparassem com um figurão fazendo as vezes do elemento acusatório e de um todo vestido de preto, com um martelo na mão, pronto para dizer: “culpado”. Não dava, não é mesmo?, é por isso que existe a figura do causídico, bem instruído, educado, polido e firme na defesa dos direitos das pessoas.
A própria Magna Carta brasileira vai mencionar de forma inconteste o papel do advogado como instrumento da consolidação do Estado Democrático de Direito. Além da Constituição propriamente dita, temos também o estatuto da advocacia, que traz além dos direitos e prerrogativas do advogado, também deveres e obrigações como profissional, que são muitas e bastante rígidas.
Analisando o art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, temos a definição geral da profissão do advogado sendo este um profissional que tem como principal mister o exercício habilitado do jus postulandi, defendendo o interesse e as pretensões  das pessoas na sociedade brasileira.  Neste sentido: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.”
            A advocacia além de somente uma profissão constitui-se também no que se convencionou chamar de múnus que está posto à serviço da Justiça, sendo o advogado um trabalhador e auxiliar da Justiça e um dos elementos da administração democrática dela.  A advocacia é uma atividade essencial, imprescindível e necessária para o bom funcionamento do Poder Judiciário e além do que, transforma-se em instituição premente do exercício e na defesa da cidadania e dos direitos de uma sociedade livre e democrática.
            E a figura do advogado como agente transformador e operador das normas em prol de quem faça justiça é a mola mestra para o exercício pleno da advocacia. Por isso, não dá para viver, hoje, no mundo jurídico e democrático, sem a figura essencial do advogado, pois este é a salvaguarda das pessoas e dos direitos numa conjuntura cada vez mais opressiva em termo de capital onde quem mais vale é quem mais tem, os exemplos estão ai, todos os dias

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